O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve, nesta quinta-feira (26/0), a conversão da prisão temporária em preventiva do miliciano Peterson Luiz de Almeida, conhecido como ‘Pet’ ou ‘Flamengo’. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital. Peterson é uma das lideranças da milícia conhecida como “Bonde do Zinho” e atua, sobretudo, nos bairros de Sepetiba e Nova Sepetiba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado pelos crimes de milícia privada e comércio ilegal de arma de fogo.
O miliciano foi preso pelo GAECO/MPRJ em ação conjunta com a Polícia Federal no final de agosto deste ano. A participação de Peterson na milícia foi revelada a partir da continuidade das investigações sobre o grupo criminoso, cujos líderes foram alvos da Operação Dinastia, deflagrada em agosto de 2022.
De acordo com a denúncia, Peterson negociava armas de fogo e planejava execuções de criminosos rivais, tudo em prol do miliciano Luis Antônio da Silva Braga, conhecido como ‘Zinho’, que sucedeu Wellington da Silva Braga, conhecido como ‘Ecko’, depois de sua morte. O GAECO/MPRJ aponta, ainda, ligações de Peterson com o também miliciano Rodrigo dos Santos, conhecido como ‘Latrell’ e com o miliciano Matheus Rezende, o ‘Faustão’, morto em 23 de outubro deste ano.
Veja os crimes cometidos por Peterson
Ele determinou que seus subordinados recebessem, ocultassem e conduzissem veículos “clonados”, que sabia serem produtos de crime. Tais veículos eram utilizados pela malta para a realização de “levantamentos” de informações de rivais que seriam por eles eliminados e também para a prática de homicídios.
Pet mandou seus ‘funcionários’ cobrassem taxas de segurança (extorsões) de vítimas, em geral comerciantes, empreendedores, vendedores ambulantes e mototaxistas, que laboram nas áreas subjugadas pela milícia, mediante violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para a malta indevida vantagem econômica.
Ainda determinou que seus comandados corrompessem agentes das Forças de Segurança do Estado, oferecendo-lhes ou prometendo-lhes vantagens indevidas, para determiná-los a praticar, omitir ou retardar atos de ofício. Os agentes corrompidos deixam de fazer operações policiais para reprimir os integrantes da malta, fornecem-lhes informações privilegiadas, auxiliam no enfraquecimento dos grupos rivais, etc.
Outra ordem fo para os milicianos foi fornecessem, recebessem, tivessem em depósito, transportassem, ocultassem e empregassem armas de fogo, acessórios ou munições, de uso permitido e também restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, além também de artefatos explosivos e incendiários.