A Seap informa que, ao contrário do que foi noticiado, a secretaria não foi notificada por meios oficiais a respeito da conversão da prisão do miliciano Peterson Luiz de Almeida de temporária para preventiva, estando de posse de documentos que comprovam essa afirmação, incluindo um nada consta emitido pela Polícia Civil no último dia 29 de outubro e consulta à tela do BNMP/CNJ – a qual segue, até as 21h desta segunda-feira (30/10), sem sinalizar a citada decisão -, o que comprova que no momento da soltura não havia registro do pedido de conversão na Central de Mandados.
A Seap acrescenta que, ao identificar a iminência do término do prazo da prisão temporária do citado, enviou pelo endereço de e-mail de uso regular entre os órgãos, no dia 25 de setembro, um alerta à justiça sobre a situação, no qual sinalizava sobre a importância de uma decisão de conversão para prisão preventiva do custodiado, tendo em vista o seu histórico e a relação com o grupo responsável pelos episódios recentes de violência na cidade.
Na noite desta segunda-feira (30/10), a Justiça informou à Seap que o comunicado citado teria sido enviado para um endereço de e-mail que está desativado há cinco anos, apesar de a SEAP ter estabelecido, desde então, comunicação com a 1a Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital pelo uso de outros endereços de e-mail oficiais.