A Justiça mandou soltar Erika Nunes mesmo com as investigações mostrando que Paulo Roberto Braga, de 68 anos, nas condições em que fora levado à agência bancária, não possuía condição de manifestar vontade alguma de assinar para que fosse sacar um empréstimo de R$ 17 mil.
Erika se dirigiu à agência bancária motivada por sua única e exclusiva vontade de sacar os valores oriundos de empréstimo que não lhe pertencia, aproveitando-se da situação em que seu tio se encontrava, isto, ainda que vivo estivesse em algum momento, antes da chegada à agência bancária.
Um mototaxista, que auxiliou a acusada a retirar o sr.Paulo de casa e a colocá-lo no Uber, em cujos termos afirmou que o idoso “ainda respirava e tinha força nas mãos”.
Mesmo que ainda estivesse vivo naquele momento, essas eram as condições do idoso ao ser retirado de casa: “ainda respirava” e apresentava estado “caquético”, conforme atesta o laudo de necrópsia.
E a acusada, que era sua sobrinha e cuidadora, ao invés de lhe prestar os devidos cuidados, lhe garantir repouso ou mesmo levá-lo para atendimento médico, o submeteu a esforço físico que não lhe era cabível, tudo, em seu afã de sacar os valores do empréstimo.
Como se não bastasse, a gravidade da conduta se torna ainda mais acentuada na medida em que, durante todo o tempo, Erika permaneceu tranquila, pouco se importando com o estado de saúde de seu tio.
Ao contrário, em momento algum, sequer se vê a acusada solicitar por ajuda.
Os funcionários do banco é que, percebendo a situação vexatória e cruel em que o idoso se encontrava, chamaram por socorro médico.
Enquanto isso, como já bem ressaltado, o ânimo da acusada se voltava exclusivamente para sacar o dinheiro, “chegando ao ponto de fazer o sr. Paulo segurar uma caneta para demonstrar que estaria assinando o documento”, isto, mesmo após o notório e evidente falecimento deste.
Conforme também a possibilidade do idoso já ter sido levado de casa morto, hipótese essa que, frise-se, não é descartada pelo laudo de necrópsia, torna a ação ainda mais “repugnante e macabra”.
Não foi à toa, a tamanha repercussão que o caso tomou, causando perplexidade e revolta em toda a população brasileira, quiçá mundial, sendo certo que, por diversos dias (e até hoje), só se comentava sobre o ocorrido; todos indignados e se questionando “a que ponto o ser humano poderia ter chegado por dinheiro?”.
Conforme se verifica através dos depoimentos prestados em sede distrital, o idoso teria recebido alta na véspera dos fatos (15/04/2024), após internação ocasionada por pneumonia, sendo certo que estava bastante debilitado, o que facilmente se verifica, notadamente, diante do depoimento prestado pelo médico da Unidade de Pronto 5 / 8 Atendimento – UPA, responsável pelo atendimento do sr. Paulo Roberto, pelo boletim de atendimento médico bem como pelo próprio laudo de necrópsia onde se atesta que o mesmo apresentava “estado caquético”, quando da realização do exame.
Assim, não se pode olvidar a possibilidade de que a conduta da acusada tenha ainda contribuído ou acelerado o evento morte, ao submetê-lo a tamanho esforço físico, no momento em que necessitava de cuidados, fato esse que será objeto de investigação em procedimento próprio (RO nº 034-06811/2024.