Veja agora a acusação do qual a filha do bicheiro Piruinha, Monalliza Neves Escafura, respondia perante à Justiça do Rio. Ela foi presa hoje no Vidigal.
Foi noticiado perante a Promotoria de Justiça Criminal, em 22/02/2019, pelas vítimas M.W.M. e Natalino José do Nascimento Espínola, o Neto, este último assassinado.em 23/07/2021. Piruinha e filha foram absolvidos neste caso.
A peça descreve que as vítimas vinham sofrendo, desde 2017, extorsões, ameaças e outros delitos do gênero perpetrados por Monalliza, que se considerava credora de um montante de aproximadamente R$ 650.000,00 oriundos de negócios – detalhados à inicial – no ramo imobiliário junto à empresa Cimafer 2004 Ferro E Aço Ltda. recomendados por Natalino e executados por M, mas que não haviam dado retorno positivo.
Que após uma série de tentativas frustradas de cobrar o pagamento dos valores, Monalliza acionou seu pai, passando ambos a manejar os integrantes da organização criminosa acima apontada para cometer uma série de delitos contra Natalino, M e seus familiares, visando compeli-los a pagar pelo prejuízo financeiro amargado, risco inato de qualquer empreendimento.
A ação imputa à Monaliza os seguintes fatos, ocorridos nos anos de orsão de ativos da empresa Cimafer 2004 Ferro E Aço Ltda., pela qual os homens a serviço da paciente teriam ocupado o estabelecimento e se apropriado dos pagamentos recebidos pela empresa no período indicado, sempre por meio de grave ameaça; a extorsão de direitos relacionados à promessa de compra e venda de lotes do empreendimento “Riviera Classic Resort Condominium”, apontando que Monalliza constrangeu mediante grave ameaça a vítima M a fazer a transferência dos referidos lotes para sua prima como pagamento pelos serviços prestados no empreendimento “Supreme e”; e duas efetuadas com grave ameaça e emprego de armas de fogo, uma visando a outorga de procuração com amplos poderes em favor da paciente e um corréu, para disporem de imóvel que havia sido esbulhado pelos denunciados, e a ulterior objetivando realizar a permuta do imóvel da vítima Natalino com um pertencente a Monalliza, que ostenta um saldo devedor de R$ 330.000,00.
Monalliza ocultou e dissimulou a origem e propriedade dos direitos relacionados à posse e promessa de compra e venda dos imóveis oriundos das imputações de extorsão, destacando que a capacidade econômica da paciente era incompatível com a renda lícita por ela declarada.