Relatório da Justiça dá detalhes sobre o ataque de traficantes do Comando Vermelho à 60ª DP (Campos Elíseos) ocorrido na noite do último sábado (15).
Consta que, no dia 15/02/2025, policiais civis se encontravam na 60ª Delegacia de Polícia Civiil, quando, por volta de 22h50, após regresso de ronda relativa à Operação Torniquete foi avistada a frente da unidade policial tomada por homens encapuzados armados de fuzil, sendo entre 15 e 20 homens armados com armas de grosso calibre.
Foi possível avistar que dentre eles estava o traficante conhecido com o vulgo “Joab”, chefe do tráfico de drogas da facção criminosa autodenominada “Comando Vermelho CV” na porta da delegacia, tendo ele verbalizado: “Perdeu, Perdeu, Cadê o Rato: A gente quer o Rato, Cadê o Rato?”.
Na ocasião, Joab traficante se encontrava com fuzil e verbalizou ordem do Comando para os homens que estavam em sua companhia deflagrarem os tiros em direção ao interior da Delegacia e atentar contra a vida dos policiais presentes.
Um dos agentes que estava no local imediatamente, sacou sua pistola, efetuou disparos e se abrigou no interior da sala dos delegados adjuntos, local em que permaneceu guarnecido na presença da autoridade policial de plantão.
De dentro da sala, foi possível notar que as luzes se apagaram, provavelmente em decorrência de tiros no transformador.
Outro policial ouviu gritos de um policial civil gritando de dor “Ai ai ai ai”Disse que os autores gritavam “É o comando! cadê o Rato? Vai morrer todo mundo! vai morrer tudo mundo! Cadê o Rato: Queremos o Rato! É o comando!
O policial permaneceu abrigado na sala com o delegado, de onde foi possível, também, ouvir vozes que se aglomeravam na carceragem da unidade e, em nenhum momento, os tiros cessavam.
Os autores atiravam granadas dentro da delegacia e muitos estrondos eram ouvidos, sendo pedidos de socorro, até que outro agente ouviu os tiros cessarem no interior da unidade.
Após algum tempo, policiais militares chegaram na delegacia, ocasião em que foram encontrados policiais civis feridos, sendo prestado socorro.
Um policial informou que reconheceu sem qualquer margem de dúvida o traficante Joab como o indivíduo que anunciou, armado de fuzil, na frente da 60ª DP, que buscava resgatar o traficante preso por policiais da unidade na manhã da mesma data, o “Rato.
De acordo com o Policial Civil Cristiano, foi possível ouvir, de onde se encontrava na DP, os homens gritando que era para atacar e matar os policiais.
Mais um agente relatou o exposto acima, e notou que alguns dos elementos se deslocaram para o segundo pavimento da delegacia, que foram destruindo tudo por onde passavam, arrombando as portas de diversas salas, que foi possível ouvir o barulho das portas sendo arrancadas e que um colega foi torturado pelos homens, a fim de que informasse a localização do vulgo Rato, tendo também visto o traficante de vulgo Joab dando ordens aos homens.
Viu, ainda, os criminosos abrirem a carceragem e libertarem três presos custodiados na delegacia, ainda que tais custodiados não eram o alvo do bando.
Ainda segundo o policial, os telefones celulares de dois colegas de corporação foram subtraídos, ficando eles feridos, sendo socorridos para um hospital.
Com relação à autoria, de fato, como alegado pela defesa, nenhuma das testemunhas indicou qualquer ato de execução relacionado aos fatos aqui apurados por parte dos ora custodiados. Ao contrário, toda a ação foi executada diretamente por terceiros que ainda não foram presos.
Os policiais narraram que os atiradores invadiram a delegacia verbalizando que ali estavam para resgatar o “Rato”, ora custodiado Rodolfo, o qual é apontado como líder do tráfico, de modo que todas as ações do grupo criminoso devem ser autorizadas por ele, atuando, portanto, como autor intelectual.
Os fatos constantes do APF revelam a gravidade concreta do delito e altíssima periculosidade de Rato Rodolfo para a coletividade.
Com efeito, há indícios de sua autoria intelectual (em razão de sua liderança na organização criminosa) em operação criminosa de resgate altamente organizada, com emprego de material bélico de alto potencial lesivo, dirigida a uma delegacia, atingindo a integridade física de agentes de segurança pública em serviço.
FONTE: Site oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro