Sem informar onde, quando e como foi o crime, a Auditoria da Justiça Militar decretou a suspensão da função pública de três PMs por suspeita de tortura no início deste mês.
Sem dar detalhes, a Justiça afirmou que o suposto crime foi praticado, em tese, em razão da função e da posição hierárquica dos réus. O delito é apurado no IPM n.º 0066/046/2023,
Não foram decretadas as prisões sob alegação de que não se encontram presentes os seus requisitos;
Eles terão que cumprir as seguintes medidas cautelares
a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, conforme artigo 319, I, do CPP;
b) Proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com a vítima, testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo, conforme o artigo 319, III, do CPP;
c) Suspensão dos portes de armas de fogo, devendo acautelar suas armas particulares e funcionais, que possam estar sob seus cuidados, nas RUMB da atual unidade em que estão lotados; e
d) Proibição de ausentar-se da Comarca e do país, mediante a entrega de seus passaportes,