O chefão do Complexo da Penha, Edgar Alves de Andrade, o Doca, foi absolvido do processo sigiloso que ia julgar os participantes de uma guerra entre o Comando Vermelho e a milícia no Morro da Covanca, no Tanque, em 2020.
O Inquérito Policial foi instaurado em 08/08/2020, em razão do noticiado no Registro de Ocorrência 041-02533/2020, tendo por escopo apurar a autoria e condutas praticadas por líderes criminosos integrantes da facção Comando Vermelho- CV e seus subordinados, os quais travaram disputas territoriais com integrantes de outras facções, no caso com a milicianos da União 5.3 oriunda da união de milicianos com integrantes do Terceiro Comando Puro – TCP em disputa pelo controle do território da comunidade da Covanca,
A disputa teve desdobramentos em outras comunidades, também de Jacarepaguá, em especial na Praça Sêca.
A Covanca foi palco de várias batalhas entre as duas facções, levando pânico à população ordeira e que ficou de refém da onda de violência provocada por traficantes de drogas e milicianos, causando, inclusive a morte de inocentes surpreendidos nas ruas e nas próprias residências pelas disputas e confrontos armados com utilização de armas de guerra, em especial fuzis e granadas.
A guerra provocou a morte do Sgt PM Fábio Geisiel, morto em 29/07/2020, em plena luz do dia, às 09:20 hs de uma quarta-feira, quando tentava reprimir uma disputa por territórios na comunidade da Covanca.
A morte do SGT Fábio teve características próprias, uma vez que o mesmo e outros companheiros depararam-se com grupo de dezenas de traficantes que vieram pela mata, todos trajando vestimentas militares idênticas as do BOPE, fato este que muito provavelmente custou a vida do policial militar, uma vez que um segundo ou fração deste tempo que o policial possa levar para constatar que está diante de um traficante usando vestimenta militar e não de um companheiro de farda pode ser a diferença entre vida e morte.
Diante das dificuldades de obter testemunhos sobre as atividades criminosas praticadas pelos tão violentos criminosos, face ao verdadeiro império da “Lei do silêncio”, decorrente da violência empregada contra quem ouse desafiar os mesmos, a polícia recorreu, a fim de conseguir mais provas em face de tais criminosos das interceptações telefônicas, com as quais conseguiu identificar vários criminosos integrantes da facção criminosa CV, a qual atua em mutirão com integrantes de várias comunidades, em especial Cidade de Deus, Complexo do Alemão e da Penha, Morro do 18, Complexo do Lins e Rocinha.
Sobre Doca, no entanto, não foi obtida nenhuma conversa ou mensagem do apelante ou de traficantes a ele subordinados foi captada, indicando a participação dele ou de seus supostos subordinados, nas invasões ocorridas nas Comunidades de Jacarepaguá e Praça Seca, bem como no bojo das investigações aqui engendradas, não ocorreram prisões de traficantes, apreensões de drogas, armas e ou munições, que seriam, comprovadamente, originários do Complexo da Penha.
3) Além disso, as informações indicando que traficantes do Complexo da Penha e da Tropa do Urso (que seriam liderados pelo apelante) e teriam participado das invasões ocorridas nas Comunidades de Jacarepaguá e Praça Seca, estavam escoradas em dados colhidos nas redes sociais, notícias jornalísticas e fontes incertas, que indicam a participação de criminosos do Complexo do Lins, Complexo da Penha (onde o acusado seria o chefe do tráfico), Complexo do 18 e Morro da Formiga, os quais se utilizariam de grupos de traficantes fortemente armados ¿ Tropa do Urso (que seria liderada pelo apelante), Bonde do Parma e Tropa do Marreta, entre outras, na retomada de Comunidades de Jacarepaguá, que haviam sido ocupadas pela Milícia.
E sobre as atividades do tráfico no Complexo da Penha, onde Doca seria um dos chefes do tráfico, se extrai dos autos que o único alvo interceptado, que seria ligado ao Complexo da Penha, foi do bandido vulgo Trakinas, cujas transcrições não faziam nenhuma menção ao apelante ou a Tropa do Urso.
Embora conste nos autos, a informação de que ¿durante a investigação foi identificado em áudios o deslocamento dos criminosos transportando suprimentos para a Guerra da Covanca usando como entreposto o Complexo do 18.
Conhecidos como Tropa do Urso Faminto, que é Doca, e Tropa do Urso Panda, que é Pedro Bala, degravação desse áudio não foi localizada nos autos. 5)
“o monitoramento telefônico e a prova oral colhida em Juízo não trouxeram elementos aptos a comprovarem a atuação de Doca no tráfico de drogas no Complexo da Penha, e menos ainda que ele exercia a liderança do tráfico na na comunidade e do grupo de traficantes armados autodenominados Bando do Urso, ou ainda que esses elementos tenham fornecido suporte às invasões nas Comunidades de Jacarepaguá e adjacências”, diz os autos.
FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro