A Justiça absolveu dois homens suspeitos de torturarem uma mulher no dia 10 de julho de 2023, em Rio Bonito.
Na ocasião, a vítima T.S.M foi agredida com socos, chutes, pauladas e golpes desferidos com um facão e um tijolo,
A tortura foi praticada como castigo pessoal .
Os bandidos obrigaram a moça a fornecer a senha do seu telefone celular e subtraíram o aparelho.
A vítima caminhava pela Rua das Margaridas, no bairro Rio Vermelho, quando encontrou a sua amiga de infância caída no chão, muito machucada e quase desmaiando. Na tentativa de socorrê-la, a vítima pegou a amiga no colo, entretanto, foi surpreendida pela chegada de um dos bandidos que indagou o que a ofendida estava fazendo no local e, imediatamente, bateu com um tijolo em sua cabeça.
Chegaram mais dois bandidos ee começaram a agredir a vítima com socos, chutes e pauladas.
O celular da vítima caiu no chão, oportunidade na qual, um dos bandidos, empunhando a arma de fogo, a constrangeu, mediante a ameaça de bater-lhe novamente com um tijolo, a desbloquear o aparelho, tendo a ofendida prontamente fornecido a senha do telefone.
Após acessarem o aplicativo de troca de mensagens, os criminosos encontraram uma conversa da ofendida com um policial e começaram a gritar “Ela é X9”, reiniciando as agressões com socos, chutes e golpes com facão e um tijolo, sendo certo que, a todo momento, um dos suspeitos apontava a arma para vítima e dizia que se ela corresse iria atirar ou que iria matá-la e enterrar seu corpo.
Após ficar em poder dos bandidos por cerca de uma hora e ser violentamente torturada, como forma de castigo por ter tentado socorrer sua amiga e, ainda, por ter sido identificada como informante (“X9”), a vítima finalmente foi liberada com a condição de deixar a comunidade, tendo os denunciados subtraído seu telefone celular e dito para a ofendida: “Mete o pé e sai da favela”.
Extremamente lesionada, a vítima conseguiu deixar o local e buscou auxílio de familiares que a socorreram para o Hospital Darcy Vargas.
Os suspeitos negaram as acusações.
Para absolver os réus, a Justiça alegou que a única suposta testemunha dos fatos não compareceu em juízo para apresentar sua versão para os fatos, sendo a palavra da vítima não corroborada por qualquer outro elemento.
“Não há nos autos nenhum elemento que demonstre que tenha havido agressão à amiga da vítima, sendo que as testemunhas de Defesa negaram que tal pessoa more na localidade”, dizem os autos.
Não foi localizado o suposto objeto subtraído pelo bandido apesar de ele ter sido preso em flagrante logo após os fatios, não havendo qualquer outra prova que ligue o outro acusado à prática delitiva, do mesmo modo, a não ser as alegações da vítima, que conforme a testemunha Ian, não se dava bem com os réus.
Outro fato que levou a absolvição é que a defesa juntou áudio enviado pela própria vítima à testemunha Ian em que ela declara que não gosta dos acusados, tendo nojo da “cara” deles, impondo-se maior cautela na consideração de suas declarações sobre os fatos narrados na denúncia.
“Assim, não há como ser atribuída a autoria delitiva aos acusados de forma isenta de dúvidas, devendo a dúvida beneficiá-los, considerando que a palavra da vítima não foi corroborada em juízo por qualquer outra prova.”, aponta a Justiça.