Segundo a Justiça, alvo de operação do MP-RJ ontem, Marcelino Guardado Marino, que era braço-direito do falecido Gabriel José Maggio, miliciano que negociava armas com contraventores e traficantes do Comando Vermelho, integrava organização criminosa envolvida em diversos crimes, incluindo exploração de jogos de azar, corrupção, lavagem de dinheiro, extorsão, homicídios, e posse de armas.
Marcelino gerenciaria a segurança armada e a administração dos recursos da organização.
Ele chegou a ser preso em flagrante por posse ilegal de armas e munições, e as conversas em seu celular, indicariam seu envolvimento e liderança na organização.
Além disso, ele teria ocultado R$ 44.000,00 em espécie em sua residência, dinheiro supostamente oriundo de atividades ilícitas.
Por fim, conforme narra o MP, Marcelino também teria movimentado R$ 117.635,00 em suas contas bancárias para facilitar o branqueamento de capitais, permitindo que Gabriel utilizasse suas contas para depósitos e saques de cheques de terceiros, dissimulando a origem dos valores, que pertenciam à organização criminosa.
A análise financeira mostrou que as movimentações de Marcelino eram incompatíveis com sua renda declarada, reforçando seu suposto envolvimento nas atividades ilícitas da organização.
Marcelino Guardado Marino teria desempenhado um papel de destaque na organização criminosa liderada por Gabriel Maggio, ao gerenciar a segurança armada, administrar recursos ilícitos e ser diretamente responsável pela lavagem de dinheiro, concluo que a aplicação de medidas cautelares se faz necessária.
As investigações apontam que Marcelino não apenas integrava a organização, mas também participaria ativamente na ocultação de grandes quantias de dinheiro de origem ilícita, utilizando suas contas bancárias para movimentações financeiras incompatíveis com sua renda declarada.
Foram aplicadas a ele as seguintes medidas cautelares: quais sejam: a) não se ausentar por mais de 10 (dez) dias da comarca em que reside sem prévia autorização judicial; b) declinar ao Sr. Oficial de Justiça endereço residencial, número de CPF, número de telefone celular e fixo, se houver, endereço aboral, se for o caso, email, se tiver; c) comunicar previamente ao Juízo qualquer mudança de domicílio; d) comparecimento bimestral em Juízo, entre os dias 01º e 10, para justificar atividades, iniciando em setembro e após novembro e assim sucessivamente.