Segundo relatório da Justiça, a quadrilha de Adilsinho que comanda a máfia de cigarros no Rio de Janeiro é composta por 40 integrantes. O bando é suspeito de praticar crimes de extorsão, roubo, corrupção, lavagem de dinheiro, duplicada simulada e delitos tributários.
Um ex-integrante, que rompeu com o grupo, ajudou a polícia a identificar os membros.
O colaborador premiado foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e os criminosos estavam se movimentando na caça ao colaborador, inclusive com o envio de seguranças e monitorando o seu comércio e sua residência. Tais bandidos, inclusive, chegaram a efetivamente arrombar o comércio do colaborador e subtraíram bens móveis que guarneciam o imóvel.
O bando ainda contou com o concurso de funcionário público e se valeu dessa condição para a prática dos delitos, assim como a ORCRIM manteve conexões com outras organizações criminosas independentes, ligadas ao tráfico de drogas e “milícias.
A organização adquire cigarros da marca Club One –
Após serem adquiridos da fabricante, os cigarros são levados em caminhões para centros de distribuição do grupo, situados nas cidades de Duque de Caxias, Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes.
No centro de distribuição os cigarros são repassados para os integrantes da súcia conhecidos como “operadores”, que são os responsáveis pela entrega do produto aos comerciantes finais (vítimas de extorsões e roubos).]
Nas áreas de influência do bando, os comerciantes finais são, então, constrangidos, mediante grave ameaça, a somente adquirirem as marcas comercializadas pela malta, , assim como observar o “tabelamento” de preços por ele determinados.
]
A ORCRIM se utiliza de fiscais e seguranças para ameaçarem comerciantes que vendem marcas que não aquelas da malta, bem como aqueles que compram cigarros de pessoas não ligadas a BANCA DA GRANDE RIO e/ou descumprem o “tabelamento” de preços.
Aqueles comerciantes que, nas áreas de influência do bando, optam por vender cigarros diversos daqueles comercializados pela malta, tem suas mercadorias “apreendidas”, além de terem sua integridade física ameaçada.
Tal “apreensão”, em termos práticos, corresponde a um roubo, pintegrantes do bando subtraem, mediante grave ameaça, os cigarros dos comerciantes.
Outro modo de atuar do bando, característico de suas extorsões, é a realização de parcerias com outras organizações criminosas, sejam elas ligadas ao tráfico de drogas ou a milícia, para, se valendo da estrutura de medo e coação que tais grupos exercem em suas áreas de domínio, consigam obrigar os comerciantes daquelas áreas a, apenas, venderem as marcas e cigarros da quadrilha.
Membros dos primeiros escalões do bando também estão envolvidos com a exploração do jogo do bicho, de bingos e máquinas caça-níquel.
Foi identificada, inclusive, ramificação em outro estado brasileiro.
Os irmãos Adilsinho e Carlinhos são os “patrões” e líderes da organização criminosa. Também ocupa a função de “patrão”, mas em menor grau, a pessoa de Pedro Henrique.
Os “patrões” são os responsáveis pela gestão do esquema criminosoe destinatários finais dos lucros obtidos com as atividades espúrias, além de empenharem suas empresas no exercício da atividade criminosa.
Na qualidade de gestores do esquema criminoso, os irmãos lotearam as áreas de atuação da ORCRIM, sendo cada um responsável por determinadas áreas.
O “escritório” do grupo está situado em um mesmo imóvel e os integrantes do segundo, terceiro e quarto escalões servem a ambos os “patrões”.
O “escritório” ou “firma” é o imóvel onde funciona o “coração” administrativo e operacional do bando, no qual são realizadas reuniões, recebidos e distribuídos os cigarros, bem como os pagamentos.
Por ser local de recebimento de pagamentos em espécie e, por consequência, de grande concentração de dinheiro o “escritório” do bando é local de presença de segurança.
O segundo escalão tem João Ribeiro, Márcio Roberto e o PM Cabeça.
Incumbe a eles o controle dos estoques de cigarro, determinar/regular a quantidade de cigarros destinadas aos “operadores”, a contabilidade dos negócios do bando, o contato com os “patrões” e com a fábrica dos cigarros. São o que pode ser chamado de “gerentes” da engrenagem delituosa.
Cabe a eles, da mesma forma, aplicar sanções aos “operadores” que atrasem seus pagamentos ou descumpram normas internas do bando, assim como determinar a ida dos seguranças aos comércios que desrespeitem o monopólio comercial imposto pelo bando.
Eles também são remunerados diretamente com parcelas do lucro criminoso, sendo 70% destinados aos primeiros e 30% dividido entre os membros deste segundo escalão. e os membros do primeiro e segundo escalão estejam envolvidos em outras infrações penais, como é o caso da exploração de bingos, máquinas de caça-níquel e jogo do bicho.
Existe, inclusive, determinação expressa para que “bancas do jogo do bicho” não comercializem cigarros, o que demonstra a influência dos “patrões”, também na citada contravenção penal.
No terceiro escalão do bando estão os integrantes da “equipe”.
Por “equipe” podem ser incluídos os seguranças, os fiscais, motoristas e assessores imediatos dos gerentes. São integrantes deste escalão os Diego, Marcelo, Henrique, Salu, Moa, Fortinho, Claudio Luiz, Mito, Batata e Cabeça.
Os seguranças realizam o transporte de valores em espécie com destino aos membros dos escalões superiores e para depósitos bancários. Os “seguranças” recolhem o dinheiro no “escritório” e outros pontos da ORCRIM e levam os valores para as residências dos “patrões”, no bairro da Barra da Tijuca.
Qualquer pessoa que busque vender os cigarros da marca CLUB ONE nas áreas de atuação do bando precisa da autorização prévia da ORCRIM, sob risco de ter suas mercadorias “apreendidas” (roubadas).
Trata-se de cristalina estratégia do bando para assegurar o seu monopólio comercial imposto através de práticas criminosas, na medida em que se assegura que os cigarros sejam comprados apenas junto aos integrantes do bando.
Os “operadores” que deixam de cumprir suas funções, como a de fiscalização das marcas de cigarro vendidas em sua “rota”, podem ser punidos com a perda dela.
Os “operadores” são responsáveis pela identificação dos locais que vendam “material clandestino” e repassam essas informações para os membros dos escalões superiores, que autorizam e determinam práticas violentas como “sacudir essas p… toda aí”
A intervenção da cúpula da ORCRIM para que o seu cigarro pudesse ser vendido dentro da comunidade dominada pelo tráfico de drogas, por pessoa ligada a tal espécie delituosa, e deixando Alexandre da Rocha Gonçalves (v. “Barão”) atuar fora da comunidade.
Segundo os documentos fiscais, cada caixa de cigarros é vendida pela Cia Sulamericana de Tabacos pelo valor de R$ 1.440,00. Todavia, a ORCRIM somente paga à fabricante a quantia de R$ 900,00 por caixa de cigarros, sendo esse o seu preço real.
Há, assim, uma diferença de R$ 540,00 por caixa de cigarros, ao se comparar o valor constante das notas fiscais da fabricante, com o preço real dos cigarros.
Essa diferença gera um lastro de R$ 540,00 por caixa adquirida pela súcia, que permite a lavagem de valores espúrios de outras atividades criminosas exploradas pelos escalões superiores do bando – como jogo do bicho, caça-níquel e bingo -, na medida que podem ser justificadas como parte do preço gasto com as caixas de cigarros.
e a ORCRIM investigada ainda estabeleceu relações promíscuas com agentes públicos incumbidos do setor de segurança pública.
Não se olvide que parte da engrenagem delituosa – aquela que atinge diretamente os comerciantes que trabalham em pequenos comércios – é desenvolvida de forma ostensiva.
Por isso, o estabelecimento de vínculos ilícitos com agentes do Poder Público foi essencial para que o engenho criminoso pudesse ser desenvolvido de forma frutífera, mas com agentes públicos fazendo “olhos cegos e ouvidos moucos” para as infrações penais cometidas.
Tal inércia estatal é conseguida mediante o pagamento de valores a título de corrupção a agentes públicos. […]
É justamente na 59ª DP e 62ª DP que um dos integrantes do grupo possuía contato com policiais civis e consegue intermediar a liberação de cigarros apreendidos.
Pois bem. Mesmo com o pagamento de verbas espúrias a agentes públicos, por vezes cigarros do bando são apreendidos e/ou membros da súcia são abordados por policiais.
Quando a apreensão de cigarros é realizada por policiais civis destas duas unidades, o mafioso era acionado para que possa fazer contato com agentes público e, assim, obter a ilegal liberação da mercadoria.
[…]
Em ambas as oportunidades, o criminoso Fernandes de Oliveira orientou o colaborador premiado a procurar um agente, então lotado na 62ª DP.
Em uma das situações o colaborador chegou a pagar uma “cerveja” (pagamento de dinheiro) para o policial.
FONTE: Site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro