Processo que tramita sob sigilo na 3ª Vara Criminal Especializada do TJ-RJ desde o ano passado aponta para a existência de uma quadrilha que atuaria no Estado através de pessoas jurídicas na área de Saúde, utilizando-se de ambulâncias para transportar drogas e armas para três organizações criminosas: Comando Vermelho, Terceiro Comando Puro e Milícia.
O chefe do bando tinha sido preso em 2021 na Rodovia Presidente Dutra, com drogas no interior de uma ambulância Sprinter,. Haviam no veículo
aproximadamente 440 kg de maconha distribuídos em total 470 tabletes medindo cerca de 35.0cm de comprimento por 9.0cm de largura por 2,0 cm de espessura envoltos em filme plástico adesivo de cor parda com rótulo branco e as seguint inscrições elou ilustrações em destaque: “AK 47 Sem Cucharra com ilustrações das bandeiras dos países, Coreia e Roménia”.
Os policiais civis tinham informação na época que a droga seria levada para localidades dominadas pelo tráfico de drogas na Zona Sul do Rio
de Janeiro. A droga vinha de São Paulo.
Segundo as investigações, a organização criminosa agiria em outros estados, nos setores de saúde e de equipamentos de telefonia, eletrônicos, de obras de terraplanagem, de comércio de veículos, de compra e venda de soja, açúcar e minérios, de churrascaria, loteria, fornecimento de alimentos para outras empresas e panificação.
Narra a peça, ainda, que 51% dos créditos da organização criminosa “foram através de depósitos em espécie, grande parte realizada de forma pulverizada, porém em agências distantes do domicílio do líder, assim como transferências a débito, para empresas que não tem conexão direta com o seu ramo empresarial declarado, tais como fabricação de produtos de panificadora, comércio de veículos, bem como para pessoas físicas e
jurídicas situadas em áreas de fronteira, como Foz do Iguaçu/PR, além de transferência de valores para empresas de que o analisado é sócio”
O bando conta com dezenas pessoas físicas interpostas (laranjas) e jurídicas (empresas fantasmas), estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem, mediante a prática do crime de lavagem de dinheiro.
O COAF apontou quatro contas por meio das quais o chefe da quadrilha teria realizado as operações financeiras consideradas suspeitas, sendo duas delas pertencentes a uma agência bancária nsituada na Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e outras duas pertencentes à agência situada em Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ.
O criminoso teria movimentado durante o período compreendido entre julho de 2020 e junho de 2021 em sua conta bancária um montante superior a um R$ 1.500.000,00 – quantia incompatível com seu patrimônio e sua ocupação profissional.