Dois PMs do batalhão do Leblon estão sendo submetidos a conselho de disciplina que poderá representar pela exclusão deles da corporação acusados de extorquirem turistas na Avenida Niemeyer, que portavam maconha em maio do ano passado.
Na ocasião, os estrangeiros estavam em um veículo Renault Kwid quando foram abordados por policiais militares, os quais encontraram um material semelhante à Cannabis sativa.
Relataram ainda que os agentes, inicialmente, exigiram a quantia indevida de R$ 10.000,00(dez mil reais) em espécie e, após tratativas, reduziram o valor para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante da impossibilidade de pagamento imediato, foram orientados a se dirigirem a um shopping para realizar osaque. Informaram que retiraram o montante total de € 1.190,00 (mil cento e noventa euros) — e o entregaram aos policiais em um estacionamento nas imediações do Shopping Fashion Mall, de forma discreta, conforme as instruções recebidas. Após a entrega do dinheiro, afirmaram ter recebido o entorpecente de volta e, em seguida, foram liberados.
Após a análise das imagens das câmeras de vigilância constatou-se que os turistas foram abordados no local indicado na denúncia.
Além disso, verificou-se que os investigados deixaram o local da abordagem ̳escoltando‘ as vítimas, sendo possível visualizar, instantes depois, a entrada deles no interior do shopping, sem a presença dos investigados.
Os turistas anotaram as placas das motocicletas utilizadas pelos policiais.
Por meio das fichas de circulação e dos mecanismos de controle do 23o BPM, constatou-se que, naquele dia, os veículos estavam sendo utilizados pelos investigados
Além disso, em relação a um dos PMs, por meio de diligência telefônica realizada via aplicativo WhatsApp, um dos turistas o acusou e o identificou de maneira categórica, pormeio de uma fotografia, como um dos autores dos fatos descritos.
Recai, ainda, contra a sua conduta, que ao assumir o serviço no dia 23 de maio de 2024,deliberadamente e sem a devida autorização, não acautelou a Câmera Operacional Portátil (COP), deixando assim, de captar imagens relevantes para as investigações.
Seguindo as investigações, não é razoável que duas pessoas sejam ̳escoltadas‘ após uma
abordagem sem que os policiais tenham produzido qualquer registro do episódio. Além disso, ao localizaremmaterial assemelhado a entorpecente, deveriam ter conduzido os envolvidos à delegacia. A omissão nesseprocedimento comprometeu a regularidade da abordagem, resultando na formalização da acusação contra os
agentes na 1a DPJM.
FONTE: Boletim Interno da PMERJ