O PM investigado pela morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo é conhecido como Cara de Pedra chegou a responder processo por dois homicídios cometidos em Duque de Caxias por conta de uma disputa entre milicianos. Mas foi impronunciado na ação (ficou livre da acusação).
Um dos crime foi cometido em dia 4 de dezembro de 2020, por volta das 18h, na residência localizada na Rua Treze de Maio, Jardim Rotsen, Duque de Caxias-RJ.
A vítima foi Charles Augusto Ronciano. Segundo consta dos autos, ele participava de um churrasco na residência acima descrita, quando os atiradores chegaram ao local no interior de um veículo de características não identificadas, encontrando-a no portão de casa, juntamente com seus amigos.
Os suspeitos desembarcaram do automóvel e efetuaram diversos disparos de arma de fogo na direção de Charles, de forma que este ao tentar fugir correu para dentro de casa; ocasião em que um outro PM, na posse de um fuzil, o seguiu e efetuou mais disparos na direção de Charles, vindo este a óbito no local.
Foi revelado que as munições usadas no crime, de calibre sendo 5,56mm, marca CBC, fabricação brasileira, lote BQJ03, ano de fabricação 2008. foram adquiridas pela PMERJ,
A investigação revelou que Cara de Pedra e seu comparsa também PM eram integrantes da milícia local. O crime foi praticado por motivo torpe, em razão de disputa de território entre duas organizações criminosas, ocasionado pela suposta participação da vítima em um grupo criminoso rival.
No mesmo dia, por volta de 18h00min, em via pública, em frente a um bar na Avenida Canal da Figueira, Jardim Anhangá, Cara de Pedra também foi acusado de efetuar disparos contra Edson Nascimento da Silva, que morreu no local. O crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, o fato de a vítima Edson ter contado à Charles Augusto Ponciano, vulgo CH 1 , seu amigo, acerca do plano arquitetado pelos denunciados para matá-lo.
A Justiça informou que as testemunhas disseram que os atiradores estavam encapuzados e questionou Como alguém que alega que não morava no local e não os conhecia, pode fazer o reconhecimento, por fotografia, em sede policial? Diante da fragilidade do acervo probatório quanto à autoria, impronunciou o acusado.