Depois de anos de ter sido aberto processo contra ele, um PM foi expulso da corporação acusado de ser o líder de uma milícia que atuava no município de Maricá.
Ele recebia auxílio de um bandido vulgo Meia após este deixar o sistema prisional e ter ido para a cidade, se juntou ao grupo do militar estadual.
O policial expulso dominava os bairros de Itaipuaçu e Inoã, onde cobrava taxas de moradores e comerciantes. Recebia pagamentos por suposto serviço de segurança, além de praticar outros delitos como controle a venda de botijões de gás, de água mineral, a distribuição de sinal de internet e TV clandestinos “gatonet” e cobravam pedágio” de motoristas de vans e mototaxistas.
O agora ex-PM já tinha sido condenado à pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.
As conversas telefônicas interceptadas e os depoimentos dos policiais civis evidenciaram que a milícia atuava na cidade de Maricá usando o mesmo “modus operandi” das milícias chefiadas por Sassa e Zado, em São Gonçalo.
As quadrilhas funcionavam como grupos de extermínio contra traficantes, usuários de drogas e sujeitos que praticavam crimes nas comunidades por eles dominadas.
Faziam ameaça e lesão corporal contra as pessoas que se recusavam a pagar, dentre outros crimes.
O ex-PM alegou que as denúncias em seu desfavor, foram iniciadas pelo motivo de ser um policial atuante no combate ao tráfico de
drogas, à época que comandou o Patamo/Maricá.
Enfatizou que se tornou uma figura pública, ocupando cargos de subsecretário de segurança e ordem pública, no período de março de 2016 a outubro de 2016 e de primeiro suplente de Vereador da Câmara Municipal de Maricá.
Afirmou que foi preso em 2018, por acusações constantes no processo criminal de n.o 0045300-75.2017.8.19.0004, da 2a Vara Criminal de São Gonçalo, que o condenou a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão em regime inicial fechado, mas que por meio de recurso de habeas corpus foi solto e estava aguardando decisão do recuso de apelação interposto solicitando a absolvição por negativa de autoria e inexistência do fato.
Disse que o processo penal supracitado apura fatos referentes a Comarca de São Gonçalo, não havendo relação com a Comarca de Maricá, pois nesta não responde a nenhum inquérito policial ou processo penal.