Leia como foi a prisão de um dos PMs alvos de operação ontem contra envolvidos na morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo.
Durante cumprimento a mandado de busca e apreensão, verificou-se a possibilidade de o suspeito estar no 17º BPM (Ilha do Governador) a trabalho, razão pela qual as equipes se dividiram para cumprir a busca em ambos os endereços de forma simultânea.
No 17º BPM foram apreendidas seis munições de fuzil, calibre 762, em poder do indiciado e dois celulares, além de sua arma funcional com as respectivas munições.
Na residência, a guarnição foi recebida pela ex-companheira do conduzido, mas nada foi encontrado no local.
Após finalizar as buscas no imóvel, a guarnição procedeu até o 17º BPM e foi informada pelo PM que ele estaria dormindo na residência de uma namorada, localizada no bairro Taquara, não havendo problema em acompanhar os policiais até o local e franquear a entrada no imóvel.
No local, a namorada do custodiado, também policial militar, autorizou a entrada no imóvel, apresentou sua arma e disse que havia outra arma de fogo, modelo Taurus G3C, calibre 9mm, que estaria sendo comprada de um amigo do indiciado sendo toda a negociação realizada por ele.
A companheira do acautelado afirmou não conhecer o antigo dono da arma e que o PM havia pedido para que ela guardasse a arma e suas munições enquanto os trâmites de doação fossem feitos. Ato contínuo, dentro da mesma maleta, foi encontrado outro registro de arma de fogo, também em nome do amigo do PM, modelo Taurus PT111 G2C, nº ACK 395830, mas o armamento não foi encontrado no imóvel.
Por fim, encerrada a busca no imóvel, foram arrecadados cinco carregadores de pistola vazios, uma pistola modelo Taurus G3C ACM675558, acessórios da mesma arma, manual da arma, 41 (quarenta e uma) munições do calibre 9mm, bem como 02 (dois) documentos de registro de arma de fogo (Taurus PT111 G2C, nº ACK 395830 e Taurus, G3C – cal. 9Mm – ACM 675558).
Registre-se que as munições de fuzil deveriam ter sido devolvidas ao 17º BPM e que um dos celulares havia sido apreendido pelo PM em operação policial realizada na data anterior.
A prisão ocorreu durante cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo III Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em procedimento sigiloso, que apura a suposta prática de delito de homicídio.
Além disso, o preso exerce a função de policial militar e, conforme indicam os elementos probatórios, estava na posse de munições da corporação, sem a devida autorização, além de estar na posse de um celular que havia sido apreendido em operação policial anterior, conduta incompatível com a esperada para um policial militar.
FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro