Tivemos acesso a denúncia do Ministério Público Federal contra o traficante Alvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão e Everson Silva, acusados de importar armas de guerra e trazer para o Rio por meio dos Correios.
Everson buscava na internet anunciantes de equipamentos como bloqueadores de sinais e drones, bem como armamento, realizava a compra reiterada dos produtos escolhidos por Peixão e os entregava a este, como o fim de abastecer a organização criminosa.

A “parceria” entre os dois era tamanha que “Peixão” cogitava abrir uma empresa de fachada, em conjunto com o primeiro denunciado, no Paraguai, local onde a comercialização de bloqueadores de sinais é permitida, e trazer, pormeio de outro membro da organização, os esquipamentos pela via terrestre ao Rio de Janeiro


Na data de 10 de junho de 2024, o primeiro denunciado enviou a “Peixão capturas de tela do próprio celular, em que confirmava a compra de diversos fuzis com vendedores localizados no Paraguai e afirmava que iria buscar o armamento pessoalmente
Everson era responsável pelo primeiro contato com diversos vendedores, a fim de comparar preços e forma de pagamento, bem como as condições de
introdução da mercadoria no país e depois repassava tais dados a Peixão. que, na condição de líder do TCP, escolhia quais produtos seriam adquiridos e
fornecia dinheiro para as aquisições
Além de bloqueadores de sinais, armas e drones, os denunciados também adquiriam para a organização criminosa rádios de comunicação de longa distância e dispositivos aptos a interceptar comunicações policiais. Queriam até bazucas,




Everson demonstra o pertencimento à facção Terceiro Comando Puro ao responder que os equipamentos que negocia serão suficientes para eliminar
“Doca”, alcunha de Edgar Alves de Andrade, líder do grupo rival autodenominado Comando Vermelho.
O sucesso da empreitada criminosa, garantida pela atuação dos denunciados na aquisição dos equipamentos proibidos, é comemorado por Péixão nos
meses de junho e julho

Além da comunicação frequente com “Peixão”, líder da facção criminosa, também foi possível constatar que Everson mantinha contato constante com dois outros integrantes do Terceiro Comando Puro: indivíduos conhecidos como “Zero” (também chamado “TH”, e “Gordinho do Gás” (terminal ambos responsáveis pelo fluxo de valores do grupo, destinados a compra de equipamentos proibidos.
Em síntese, “Zero” e “Gordinho” mantinham diversas contas correntes em nome de terceiros e, sob ordens de “Peixão”, transferiam a Evreson os valores
necessários para as compras de drones, armas, bloqueadores de sinais e comunicadores, conforme se extrai dos diálogos datados de junho de 2024 e, em especial, do comprovante da transferência de R$30.000,00 (trinta mil reais) enviados por “Gordinho” ao primeiro denunciado, a fim de que este concretizasse a compra de mais um drone lançador de granadas:
Na data de 12 de dezembro de 2023, Everson (identificado nas capturas de tela com a cor verde) entrou em contato com comerciante de bloqueadores de sinais, informando-o que pretendia realizar reiteradas compras semanais do equipamento18:
Com o fim de evitar a interceptação de tais comunicações, “Peixão” sugeriu a Everson que este utilizasse terminal estrangeiro específico apenas para a negociação dos equipamentos proibidos.

Everson tinha a função de negociar, adquirir e promover a importação de aparelhos destinados ao funcionamento da organização, tais como bloqueadores de sinais (utilizados para impedir o rastreamento de veículos e celulares, proibidos pela ANATEL), comunicadores de alta tecnologia e drones lançadores de granada (estes últimos apreendidos pela Polícia Federal em 15 de julho de 2024, quando foi preso.
Ele também é responsável por planejar e efetivar a importação e a compra de armamento para os integrantes do Terceiro Comando Puro, incluindo revólveres, pistolas e fuzis, por meio de negociações com vendedores localizados no Paraguai, e custeadas pelo líder da organização criminosa Terceiro Comando Puro, Álvaro Malaquias, conhecido como “Peixão”.
Peixão providenciava os recursos financeiros para que Everson promovesse a importação de mercadoria proibida, consistente em dispositivo bloqueador de sinal de radiocomunicação (BSR) utilizado para abater drones, comercialmente designado “fuzil anti-drone”.
FONTE: Ministério Público Federal do RJ