Dois chefões da milícia do Guandu e do João 23, em Santa Cruz, que sucederam o falecido Nanan no comando da quadrilha, tiveram concedidos anos atrás o benefício da saída temporária da prisão mesmo tendo condenações em curso.
Tratam-se de Jacão, condenado a oito anos de cadeia em 2019 e Magrinho ou Dick, que pegou sete anos na mesma época.
Jacão ainda tem mandado de prisão vigente segundo o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Magrinho teve autorização para saída temporária para visitação à família com intervalo mínimo de 45 dias, de modo a não embaraçar eventual atividade laborativa, nas seguintes datas: no início da 2ª quinzena do mês de Março (entre os dias 16 e 22), dias nomeados das mães e dos pais, no feriado do dia 12 de outubro e no período de Natal (entre os dias 24 e 30 de dezembro), respeitando-se o limite anual de 35 (trinta e cinco) dias, ora divididos em 05 (cinco) saídas de 7 (sete) dias cada, que se darão a partir das 06h00min do primeiro dia com retorno até às 22h00min do último dia do prazo.
Magrinho respondia a um processo disciplinar por ter sido flagrado com um telefone celular na cadeia, investigação que foi anulada.
Jacão cumpria em 2020 pena em regime semiaberto, já tinha cumprido a fração ideal necessária para a concessão de saída temporária
Ele apresentava conduta disciplinar abonadora, que não registrava faltas disciplinares de natureza grave nos últimos doze meses, e registrava índice de comportamento excelente. Comprovava que mantinha laços familiares,
Na época, a pessoa a ser visitada era a mãe afetiva do apenado (a genitora faleceu quando era criança, e foi criado com a ajuda da mãe afetiva).
A autorização para visitação à família foi para ser realizada com intervalo mínimo de 45 dias, de modo a não embaraçar eventual atividade laborativa, nas seguintes datas: no início da 2ª quinzena do mês de Março (entre os dias 16 e 22), dias nomeados das mães e dos pais, no feriado do dia 12 de outubro e no período de Natal (entre os dias 24 e 30 de dezembro), respeitando-se o limite anual de 35 (trinta e cinco) dias, ora divididos em 05 (cinco) saídas de 7 (sete) dias cada, que se darão a partir das 06h00min do primeiro dia com retorno até às 22h00min do último dia do prazo,
Foi estabelecido que não sendo obedecidos os horários e as datas de retorno da saída temporária, ficavam automaticamente canceladas as autorizações para as saídas subsequentes.