O Ministério Público Estadual denunciou os traficantes Doca ou Urso, Gardenal, Belão, Pará ou Parazão, Caveirinha, Novinho, Matador ou Cantor, Kaio ou Bigodinho, Da Maluquinha e Cabeludo. A Justiça, porém, negou os pedidos de prisões preventivas dos acusados,.
Segundo a denúncia, eles agem nas comunidades Quitungo e Guaporé realizando o tráfico de entorpecentes,
O inquérito nº. 00160/2023 da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), que foi instaurado a partir de ofício da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro N°140/2023/MB, a respeito do tráfico de drogas na Região de Brás de Pina e dos conflitos entre facções rivais, Comando Vermelho(CV) e Terceiro Comando(TCP), pelo domínio das comunidades, especialmente as Comunidades da Tinta, do Quitungo e do Guaporé.
A informação policial traz um relatório da atuação do tráfico na região do Morro do Quitungo, destacando a existência de conflitos sangrentos na região, instruído com reportagens e cópias de registros de ocorrência, noticiando confronto entre policiais e traficantes e a existência de barricadas instaladas na região para dificultar o acesso das forças de segurança pública.
O referido relatório descreve também informações obtidas através do setor de inteligência e fontes abertas, apontando a função de cada um dos acusados no organograma do tráfico da localidade, dominada pelo Comando Vermelho. É também de relevância a informação trazida de que há interesse da referida facção na expansão territorial de seus domínios.
Foram juntadas também diversas informações da ouvidoria noticiando confrontos nas citadas comunidades, atuação do tráfico armado, especialmente a venda de material entorpecente e intimidação de moradores locais; além de cópias de registros de ocorrência, laudos e termos de declaração relativos a outros inquéritos policiais versando sobre os mesmos fatos.
Há notícia de que os moradores da comunidade estariam subjugados pelos integrantes da facção, diante do intenso movimento de indivíduos fortemente armados na localidade. Ainda segundo as investigações durante uma operação policial no dia 19/05/2023, os traficantes em fuga se esconderam no prédio da associação privada “PMS- Projeto de Multiplicação Social sendo presos em flagrante na posse de armamento pesado.
Para não decretar as prisões, a Justiça alegou que não existem notícias nos autos de circunstancias que poriam em risco a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal ou mesmo à ordem pública sendo certo que a mera gravidade do crime em abstrato não a configura.
Argumentou também que os acusados ao serem apontados como integrante e uma quadrilha que pratica este tipo delito, não foram ainda juntadas folhas de antecedentes criminais atualizadas dos réus que possam apontar reincidência. Tampouco há notícias atuais de se haveriam outros mandados de prisão pendentes ou se fazem parte do efetivo carcerário.
Segundo a Justiça, a denúncia fundamenta-se em declarações prestadas em sede policial por suspeitos que descrevem a participação dos acusados no tráfico da localidade, definindo suas funções e, por fim, realizando o reconhecimento fotográfico dos mesmo e este como meio probatório, segundo doutrina e jurisprudência, tem valor relativo e, para servir de base à decretação de medida constritiva de liberdade, deve vir associado a outros elementos firmes de convicção, o que não ocorre, na espécie.
Além disso, alegou que o deferimento da prisão preventiva dos acusados neste processo, sem conhecimento de sua situação carcerária, não contribuiria nem mesmo para a conveniência instrução processual ou aplicação da lei penal, requisitos previstos no artigo 312 do CPP.
De toda sorte, não se pode menosprezar a gravidade dos fatos, porém os fatos delituosos, conforme narrado, foram praticados no ano de 2023, há mais de 1 ano.
“Ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado, mas no caso concreto em análise, não há elementos que indiquem que os réus permaneçam associados à facção criminosa, havendo risco de repetição de condutas”, dizem os autos.