O militar do Exército Kayky Moyses Espósito Santos, que atropelou e matou a policial militar Carla Cristiane Teixeira Bon e SIlva ontem na Linha Amarela, quando dirigia embrigado, vai ficar preso preventivamente.
Segundo a Justiça, trata-se de crime grave, em que Kayky conduziu veículo automotor sob efeito de álcool e provocou acidente que resultou na morte de uma das vítimas, sendo certo que a outra vítima se encontra hospitalizada em razão dos ferimentos.
Consta do auto de prisão em flagrante que policiais militares foram acionados para atender a acidente de trânsito no acesso 05 da Linha Amarela, bairro Del Castilho. No local, os agentes constataram que uma policial militar havia sido atropelada e veio a óbito. Seu companheiro de farda, que estava no interior da viatura policial, também ficou ferido e foi socorrido ao Hospital Central da Polícia Militar.
O condutor do veículo Ford Fiesta causador do acidente, apresentava sinais visíveis de embriaguez e se encontrava preso nas ferragens, tendo sido retirado pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao hospital.
Conforme relatado por testemunhas, o veículo do autor trafegava em alta velocidade quando este perdeu o controle da direção e atingiu a policial militar, que estava próximo à viatura. O impacto causou o atropelamento da vítima e, em seguida, a colisão do automóvel contra a viatura policial, causando ferimentos em outro policial que estava no interior do carro.
As testemunhas afirmaram que o autor demonstrava alteração de comportamento condizente com embriaguez. Outrossim, em sede policial, o próprio custodiado reconheceu que havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo.
Conforme consta dos autos, o custodiado conduziu veículo automotor sob efeito de álcool e, nessa condição, atropelou uma policial militar que estava em serviço, ocasionando a sua morte, sendo certo que outro policial militar também foi vitimado pelo evento e se encontra internado em razão dos fatos.
Ambas as vítimas estavam exercendo seu trabalho, no horário da madrugada, quando foram violentamente atingidas pelo veículo conduzido pelo flagranteado. Portanto, a ação extrapola a mera violação das normas de trânsito, configurando evidente desprezo pela vida humana e a mais absoluta inadequação social do comportamento, já que a condução de veículo sob efeito de álcool potencializa o risco de eventos letais, como efetivamente ocorrido, expondo toda a coletividade a risco.
Nesse contexto, a conduta indica evidente violação à paz social e representa risco acentuado à segurança das vias públicas. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança da cidade do Rio de Janeiro,
FONTE: Site oficial do TJ-RJ