A Justiça mandou soltar homem que foi preso em abril em flagrante extorquindo comerciantes para a milícia em Guaratiba.
Na ocasião, em policiamento na Estrada da Pedra, em Guaratiba, munidos de informações acerca da prática de cobranças extorsionárias por milicianos em desfavor dos comerciantes locais.
PMs viram o suspeito recebendo valores de comerciantes no endereço mencionado, próximo ao número 5.833.
A Justiça alegou que o acusado possui folha de antecedentes criminais ilibada e residência fixa.
Após detalhada análise do caso, foi definido que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
Com isso, a prisão preventiva foi substituída pelas cautelares 1) comparecimento a todos os atos e termos do processo; 2) comparecimento mensal em juízo, do dia 01 ao dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades; 3) proibição de se ausentar da comarca por mais de vinte dias; 4) obrigação de manter o endereço atualizado; 5) monitoração eletrônica. No mandado de intimação deverá constar que eventual descumprimento poderá acarretar o decreto de sua custódia cautelar.
O suspeito vai ter que usar tornozeleira eletrônica.