Uma mulher relatou que sua filha e sua neta possuem HIV e que, em maio de 2021, em razão das dificuldades financeiras para custear os remédios de que elas necessitam, procurou um homem, que foi indicado por uma vizinha, e pegou um empréstimo no valor de R$ 400,00.
Afirmou que comprou os medicamentos que, ao receber o benefício do Bolsa-Família, procurou o agiota para quitar o empréstimo, porém não o encontrou.
Cerca de um mês depois, o homem reapareceu e cobrou a dívida da vítima, a qual o entregou R$ 300,00 e se comprometeu a pagar no mês seguinte o valor de R$ 600,00, referente ao restante do empréstimo, acrescido de juros.
Contudo, o suspeito informou que o valor da dívida seria, na verdade, R$ 5.000,00 e passou a cobrar a vítima o pagamento desta quantia.
A vítima, então, começou a realizar pagamentos mensais, em espécie, no valor de R$ 300,00.
Os pagamentos perduraram até o mês de abril de 2024, quando a ofendida efetuou o pagamento de R$ 600,00 e deu por encerrada a dívida com o agiota.
Entretanto,o dia 27/05/2024, ao retornar para casa depois de levar os filhos na escola, a vítima foi abordada pelo indiciado em via pública.
O criminoso desceu de seu veículo e cobrou a vítima, que lhe respondeu que já havia quitado a dívida.
Neste momento, o agiota pegou um pedaço de ferro de dentro de seu carro e começou a agredir a vítima, procurando atingi-la na cabeça.
Mesmo quando a vítima já estava caída ao chão, o homem continuou a desferir os golpes, sendo contido por populares.
Tão logo os populares o contiveram, a vítima empreendeu fuga correndo.
Ato contínuo, o suspeito entrou em seu automóvel e, ao passar pela Rua Manoel Rodrigues, na Ilha do Governador, atropelou a vítima.
Em seguida, o conduzido desceu do veículo e recomeçou a agredir a ofendida.
Em dado momento, ele cessou as agressões, entrou em seu carro e saiu. A vítima avistou uma viatura da Polícia Militar e pediu ajuda, indicando aos agentes o endereço do bandido.
Os agentes se dirigiram ao endereço e capturara o agiota.
Os policiais destacaram que a vítima apresentava diversos ferimentos. Em sede policial, foi ouvida uma testemunha presencial do atropelamento, que confirmou ter visto o veículo do acusado atropelando a vítima.
Corroborando o relato da vítima, o laudo prévio de lesão corporal e o laudo de exame de lesão corporal atestam que ela apresentava: “escoriação em joelho esquerdo, pé esquerdo, hemiface direita e mão esquerda. Edema em membros inferiores”.