Os condenados a 160 anos pelas mortes de duas pessoas, entre elas uma criança de quatro anos, e que deixaram seis pessoas feridas em Três Rios em 2020, são Leonardo Félix de Freitas, o Léo Jack e Ualifer Medeiros de Araújo, vulgo Cagado, integrantes do Comando Vermelho.
O motivo torpe, reconhecido pelos Jurados, tem por fundamento a disputa pelo tráfico de drogas na região, pertencendo os criminosos à Organização Criminosa Comando Vermelho. Um dos baleados pertencia ao Terceiro Comando Puro e era o alvo da ação.
Os denunciados e o alvo já vinham tendo problemas anteriores em razão de pertencerem a organizações criminosas diversas e por disputarem a mercancia de drogas na mesma região.
Na data dos fatos, as vítimas, seus familiares e amigos se encontravam comemorando o aniversário do alvo quando Leonardo e Ualifer chegaram de moto e passaram a disparar em direção a todos os presentes.
Na Cidade de Três Rios, o tráfico de drogas já não mais permite ações isoladas. As comunidades locais estão corrompidas e as facções, arregimentadas por pessoas que nada têm a perder, avançam abruptamente, criando rotinas violentas com regimentos e regras que lhes são próprias. Caso contrariadas, a morte é certa, pelo que se convencionou chamar de ¿Tribunal do Tráfico¿.
Léo Jack era um dos chefe do tráfico da cidade, contando com o auxílio de ¿Cagado.
Contra Léo Jack consta anotação na Ficha de Antecedentes Criminais condenação transitada em julgado por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na data de 20/04/2015, por acórdão condenatório. A pena foi cumprida apenas em 16/12/2020.
A menina morta, Maria Alice de Freitas Neves, foi atingida por 18 disparos.
O delito foi cometido durante o repouso noturno, por volta das 22h30, na Travessa Senhor dos Passos, nº 389, Casa 02, Ladeira das Palmeiras, Cidade de Três Rios, neste Estado. No caso, trata-se de área destinada à residência.
Houve planejamento de todo o delito, representado pelo armamento empregado no crime, pelas roupas que visavam não permitir a identificação de cada qual, pela cobertura de outros membros faccionados e ainda não identificados e, principalmente, pela fuga com uma motocicleta. Inclusive, os autos apontam que um dos indivíduos passou anteriormente no local dos fatos, entre às 19h e 20h de 30 de junho de 2020, para averiguar as condições do local.
A paz pública foi colocada em xeque com a conduta dos homicidas. Os moradores locais foram extremamente abalados com a ocorrência dos assassinatos.
FONTE: Site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro