Terminou em pizza o assassinato de um traficante do Comando Vermelho, morto há cinco anos, em uma guerra envolvendo bandidos do Complexo da Serrinha com o Morro da Congonha, ambos em Madureira.
Acusado do crime, o traficante Lacoste, chefão do crime na Serrinha, acabou sendo absolvido assim como outros dois comparsas supostamente envolvidos, um deles vulgo Português.
Segundo a denúncia, no dia 13 de abril de 2019, por volta das 04 horas, na Comunidade da Congonha, bandidos obedecendo a ordem de Lacoste invadiram a comunidade da Cogonha, dominada pela facção rival conhecida como comando vermelho.
Durante o confronto entre os criminosos, a vítima veio a ser atingida por um disparo de arma de fogo e morreu. Tratava-se de Paulo Henrique Teixeira.
O crime foi praticado mediante motivo torpe, em razão dos autores terem deflagrado um confronto armado contra traficantes de facção rival, com o fim de conquistar o controle do comércio de drogas na região.
Consta no procedimento que Lacoste era o líder do tráfico de drogas na Comunidade da Serrinha, sendo a pessoa que dá todas as determinações aos demais, visando a realização do comércio ilegal de drogas.
Os outros envolvidos eram são “homens de confiança” de Lacoste, sendo que são responsáveis pela segurança das “bocas de fumo” e pelos ataques feitos as facções rivais, sendo que são integrantes do “Bonde do Salomão.””
Em razão de ter sido apurado o envolvimento da vítima Paulo Henrique no tráfico de drogas e pelas circunstâncias do seu homicídio, os órgãos de persecução concluíram que este crime contra a vida teria se dado no seio de uma guerra entre traficantes do comando vermelho e traficantes do terceiro comando puro oriundos da Comunidade da Serrinha pelo domínio do tráfico de drogas na Comunidade da Congonha.
A par disso, os órgãos de persecução alegaram que os réus são líderes da facção terceiro comando puro no tráfico na Comunidade da Serrinha e supuseram serem eles autores mediatos no citado homicídio que teria ocorrido na guerra para invadir e tomar a Comunidade da Congonha, vindo os acusados a ser denunciados não só pelo mencionado homicídio, mas também por associação armada para o tráfico de drogas na Comunidade da Serrinha.
Veja depoimento do delegado sobre o caso
“Essa investigação se deu em cima de uma guerra do tráfico de drogas; duas organizações criminosas, sendo uma da Serrinha, dominada pelo terceiro comando, e outra do Congonha e Cajueiro, que é comando vermelho; o TCP tinha invadido o Congonha e o Cajueiro em torno de 3 ou 4 dias, então o comando vermelho, com a ajuda do pessoal do comando vermelho da Penha, se organizaram para retomar a Congonha e o Cajueiro; a base da investigação é a organização criminosa, então, uma organização criminosa, tanto uma quanto a outra, age de forma similar: recrutam as pessoas, armam e treinam, etc.; nesse ataque que foi feito ao comando vermelho, duas pessoas morreram, sendo uma desse inquérito e outra pessoa em outro inquérito; nesse inquérito, a pessoa que morreu foi socorrida pelos membros da organização dele; o socorrista foi abordado na rua e foi determinado a ele, por pessoas fardadas, uniformizadas, como eles mesmos gostam de se reportar, para que levasse a pessoa para a UPA; esse próprio motorista, socorrista, narra um pouco da guerra que ele ficou sabendo; essa pessoa que morreu, foi recrutado pelo tráfico; nos autos, tem o relato da irmã dele, salvo engano, no sentido de que ele foi recrutado para essa guerra; essa pessoa morreu por conta dessa guerra; a investigação toda foi acerca da organização criminosa, mas acabou vindo para cá (Tribunal do Juri) atraído pelo homicídio; nesse tipo de investigação, quando não tem morte a atribuição não é nossa; o responsável pelo TCP na Serrinha continua sendo o Walace, vulgo Lacoste; na época, a liderança junto com ele era o Jônata, vulgo Português, que continua foragido; essa guerra já é de longa data; tem um inquérito que a gente citou durante a investigação de uma outra vítima, um inquérito de 2012 onde a vítima diz que o Lacoste já era a liderança naquela época; isso em diversos inquéritos, esse é só mais um; no outro inquérito que morreu também uma pessoa, é apontada até o “Chelsea” como o executor; o que a gente apura nesse caso de organização criminosa é que a autoria mediata é o domínio dessa organização criminosa porque a relação é entre eles; algumas vezes, em alguns inquéritos, são citados alguns parentes ou algum membro que ainda fala alguma coisa, mas nesse caso foi pela autoria mediata mesmo; a autoria mediata nesse caso diz respeito aos três denunciados, que são tidos como a liderança do TCP naquela localidade, conforme diversas investigações; nenhum dos réus seria o executor do homicídio, mas seriam os articuladores e recrutadores das pessoas que fizeram; eles que concediam toda estrutura para que ocorresse essa invasão na época; foi apurado que a vítima do homicídio era integrante do comando vermelho; isso foi conformado pela irmã da vítima, que inclusive relatou que seu irmão foi recrutado em casa para ir para essa retomada de território; na hierarquia do tráfico, o Walace é o que se chama de “dono”, é a figura máxima na hierarquia; Jônata e Luíz Henrique seriam o braço direto de Walace na organização, exercendo a liderança junto com ele; essa liderança atua sempre armada; Jônata e Luiz Henrique exercem uma posição de destaque dentro da hierarquia do tráfico; não participei de todos os atos da investigação policial; tem as equipes responsáveis por cada fase do inquérito; a nossa equipe entra na segunda parte da investigação; para determinar a autoria foi utilizada a linha de investigação de organização criminosa; eles, como a liderança da organização criminosa, são quem recrutam, treinam os demais e são os principais beneficiários da organização criminosa; as testemunhas citam qual era a organização criminosa que tinha tomado o Congonha à época; os nomes dos réus surgem como liderança dessa organização criminosa, que era o TCP da Serrinha; nós não apuramos a autoria mediata clássica, nesse tipo de investigação é a liderança da organização criminosa; tenho testemunhas que dizem qual era a organização criminosa que tinha tomado o Congonha à época; essas testemunhas estão citadas no inquérito, inclusive parente do falecido; o restante da investigação, baseado em diversos outros inquéritos, vem mostrar quem era a liderança; também é citado um outro inquérito que diz quem era a liderança da organização criminosa de longa data; não tenho certeza se o outro inquérito já foi finalizado, mas acredito que sim; não sei o resultado final desse outro inquérito; a autoria não foi dada por suposição, pois há uma investigação que aponta a liderança da organização criminosa e inúmeras testemunhas dizendo quem é essa liderança; numa guerra de facções o tiro pode vir de qualquer lado, pois é uma guerra, mas não posso especular que o tiro que atingiu a vítima tenha partido de alguém de sua própria facção; o socorrista não relatou nenhum tiro no momento de sua abordagem; o horário da morte da vítima consta do laudo de necropsia e eu não tenho como saber; o perito legista estima o horário da morte; estou nessa delegacia desde 2019; na minha delegacia existem inúmeras investigações em face de Walace; indagado se pela sua experiência, tem conhecimento de que existem “tribunais” dentro dessas organizações criminosas que punem os próprios integrantes da organização, a testemunha respondeu “por vezes, sim”; indagado se a vítima do homicídio no processo poderia ter sido vítima desse tipo de tribunal do tráfico, a testemunha respondeu “nesse caso, não, por causa da descrição que o socorrista dá da situação e da vestimenta que eles estavam”; o socorrista relata que quando chegou a UPA já havia até parentes da vítima esperando ele por lá porque sabiam dos fatos; onde o socorrista foi abordado era um local normalmente movimentado, mas para onde ele foi levado para pegar o corpo foi próximo ali da descida do morro; esse questão dos traficantes mandarem alguém levar um parceiro para a UPA após ser baleado não é uma novidade; em vários inquéritos isso é relatado, pois de lá a família pode cuidar e fazer o enterro, ou coisa assim”
ARGUMENTO PARA ABSOLVIÇÃO
Segundo a Justiça, não houve maior investigação dos fatos. Não houve interceptação telefônica, nem quebra de sigilo de dados de algum telefone celular apreendido. Nenhum telefone celular foi apreendido, nem os réus foram alvos ou pessoas referidas em conversas objeto de interceptação telefônica.
Os órgãos de persecução concluíram que eles seriam os autores mediatos do homicídio de Paulo Henrique porque seriam supostamente líderes do terceiro comando puro na Comunidade da Serrinha que estaria em guerra com o comando vermelho pelo domínio do tráfico na Comunidade da Congonha. Não há prova segura nem dessa suposta guerra do tráfico, pois notícias jornalísticas não são provas. Menos ainda há prova segura de que integrantes do tráfico da Serrinha estavam em guerra pelo domínio do tráfico na comunidade da Congonha, podendo, por exemplo, dentre infinitas possibilidades, ter ocorrido de traficantes do terceiro comando puro oriundos de outra comunidade, diversa da Serrinha, estarem envolvidos na suposta guerra do tráfico na Comunidade da Congonha. Também não há prova segura neste feito de que os acusados são líderes do tráfico de drogas na Comunidade da Serrinha. Ademais, neste feito, não há prova segura da participação dos réus no tráfico de drogas, menos ainda que estão associados para fins de traficância entre si. Não há prova neste processo nem de que os acusados se conhecem. A carência probatória é imensa