O inquérito nº 404-00123/2024 foi instaurado contra policiais civis da delegacia de Casimiro de Abreu com base em um Relatório de Inteligência (RELINT), elaborado pela Subsecretaria de Inteligência de Polícia da Polícia Civil. Os agentes são suspeitos de crimes funcionais.
A Justiça, no entanto, determinou o trancamento do inquérito alegando que o tal relatório jamais foi apresentado e foi elaborado a partir de informação de fonte absolutamente desconhecida.
Segundo o depoimento de um homem que teria sido ameaçado por um empresário conhecido na cidade que teria inclusive contratos com a Prefeitura, este pagaria propina a servidores da unidade policial além de patrocinar churrascos e confraternizações na delegacia. O valor da suposta propina seria de R$ 100 mil ao mês, de acordo com o denunciante.
Esse homem teria registrado queixa na delegacia sobre essas ameaças e disse que toda vez que ia na unidade saber como estavam as investigações, esse empresário aparecia depois por lá, inclusive cruzou com ele uma vez.
O queixante disse que queria incluir nas investigações supostas ameaças feitas pela sobrinha do empresário via WhatsApp mas a delegada responsável disse que não era pertinentes.
Ele contou que, com medo de morrer, comprou uma arma para se defender. No entanto, chegou a ser preso porque policiais militares receberam uma denúncia de que havia uma pessoa armada e disse que o tal empresário teria influência também com os PMs.
Falou que foi preso de novo suspeito da receptação de uma motocicleta que não era dele e sim do irmão e foi levado para a delegacia por PMs que seriam supostamente seguranças privados do tal empresário. E que os policiais sabiam que a moto não seria dele.
FONTE: Processo do TJRJ divulgado no site Jusbrasil e relatório da Polícia Civil