A Justiça negou recurso de um coronel da PMERJ investigado por envolvimento com a milícia da Praça Seca. O oficial recorreu da decisão de suspender a função pública dele., com com proibição de frequência a locais sob administração militar.
O processo contra o coronel tramita de forma sigilosa. Outros 16 PMs também foram denunciados imputando-lhes a suposta prática dos crimes de constituição de milícia privada.
Segundo a denúncia, o oficial, juntamente com os demais denunciados na ação penal de origem e, além de indivíduos ainda não identificados, teria integrado, pessoalmente, organização paramilitar, no formato de milícia privada, que exercia influência em comunidade situada no bairro Praça Seca, com a finalidade de praticar, dentre outros, crimes de extorsão, receptação, corrupção ativa, porte ilegal de armas de fogo, bem como solicitou e recebeu, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, mas em razão da função policial militar, vantagem indevida, motivo pelo qual retardou ou deixou de praticar atos de ofício (prisões em flagrante e demais providências em relação aos integrantes da milícia da qual tinha plena ciência) ou o praticou infringindo dever funcional (determinando operações policiais realizadas por indivíduos dos batalhões sob seu comando, com o objetivo de afastar a invasão de traficantes para facilitar a livre atividade criminosa da milícia nas localidades).
Além disso, por diversas vezes, o coronel revelou fato de que tem ciência em razão do cargo ou função e que deva permanecer em segredo, ou facilitou-lhe a revelação, em prejuízo da administração militar.
Ressalte-se que o repasse indevido das informações causou dano efetivo tanto à administração militar quanto à sociedade, tendo em vista que as ações de repressão do crime na localidade dominada pelo grupo autodenominado milícia não se efetivaram.
A denúncia indica, ainda, com base em indícios extraídos de relatórios investigativos, de análise de extrações telefônicas e telemáticas, judicialmente autorizadas, inclusive, reproduzidas partes de seus conteúdos, na peça exordial, uma estreita relação entre o coronel e as lideranças da súcia e demais integrantes civis, tendo como elo o corréu, Cláudio Rodrigo Monteiro, vulgo ¿Ceta¿.
“a suspensão do exercício da função pública e correlatas não está fundada em meras ilações, mas em fatos concretos que demonstram a gravidade real das condutas imputadas e, por consequência, a necessidade das medidas cautelares, ante o justo receio de reiteração delitiva, notadamente diante da existência de vínculo entre as supostas práticas delitivas e a função pública exercida pelo paciente”, dizem os autos.
Segundo os autos, a medida se baseou-se em extensa investigação promovida pelo órgão do Ministério Público e as forças de Segurança Pública deste Estado, que contou com a autorização judicial de diversos procedimentos, como interceptações telefônicas e telemáticas, nas quais se logrou êxito em angariar robusto acervo indiciário, a corroborar a persecutio criminis em face dos denunciados.
FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro