A Justiça negou recurso da defesa do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, que queria anulação da decisão de renovar por mais três anos sua permanência em presídio federal fora do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo os autos, Há elementos aptos à demonstração da continuidade da participação do preso na organização criminosa responsável pelas ações criminosas desenvolvidas, especialmente, quanto aos fatos trazidos ao conhecimento do Juízo Executório e que culminaram com a prolação da decisão pugnando a inclusão do penitente no sistema prisional federal
“Dados de inteligência informam que mesmo acautelado em presídio federal, Penitenciária Federal de Catanduvas (PFCAT/SC), “Nem” continua exercendo influência junto a traficantes de drogas com atuação nas comunidades da Rocinha e do Vidigal, no município do
Mesmo acautelado, “Nem” teria ordenado diversas tentativas de retomada da área, em conflitos que foram acompanhados pela mídia.
Assim, o retorno de “Nem ao estado do Rio e a aproximação com tais lideranças pode facilitar a tentativa de recuperação das áreas perdidas por “ele”, e hoje sob o domínio da organização criminosa Comando Vermelho.
Conhecimentos de inteligência indicam que Nem”, transmitiria suas ordens a seus comparsas através de visitantes e advogados.
Investigações policiais apontam que “Nem” contaria como principal aliada, sua ex-companheira condenada por tráfico de drogas, associação para o
tráfico e corrupção ativa.
Conforme relatório de inteligência, a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, determinou, em junho/2020, que a ex-mulher do bandido voltasse a cumprir pena em regime fechado, após ter sido punida por utilizar aparelho de telefonia no interior da Unidade Prisional.
Tal fato demonstra a facilidade de acesso a tais aparelhos, que auxiliam os internos a controlarem e comandarem o tráfico de drogas e ações criminosas extramuros”
O extrato de inteligência demonstra que Antônio Francisco Bonfim Lopes, também conhecido como “Nem da Rocinha”, “Nem”, “Magrelo”, “Mestre” e “Presidente” é uma das principais lideranças criminosas pertencentes ao Terceiro Comando Puro, discorrendo brevemente acerca da trajetória do mesmo no seio da organização criminosa, ressaltando-se os fatos que culminaram com seu ingresso em unidade federal.
Ao longo dos anos, foram instaurados, ao menos, 64 (sessenta e quatro) procedimentos policiais para apurar diversas práticas criminosas imputadas a Antônio Francisco Bonfim Lopes, que ostenta 31 (trinta e uma) anotações criminosas e possui periculosidade aferida como alta.
Entre os crimes de maior gravidade, pode-se citar tipos penais como roubo majorado, tráfico de drogas ilícitas, associação para o tráfico, homicídio, latrocínio, associação criminosa, corrupção ativa, sequestro, cárcere privado e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
A periculosidade de Antônio Francisco Bonfim Lopes evidenciou sua ascensão, fato que gerou prestígio no submundo do crime, fazendo-o ascender como uma das principais lideranças da orcrim ADA e, posteriormente, no TCP.
O reduto de Nem, a favela da Rocinha, é um das comunidades cuja exploração de atividades ilegais são mais rentáveis. A venda de drogas somadas às cobranças de taxas dos moradores, comerciantes e prestadores de serviços geravam, em 2021, um faturamento de R$ 2,5 milhões por semana.
O retorno de Antônio Francisco Bonfim Lopes para o Sistema Penitenciário Fluminense representa um risco para a Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, ao passo que propiciará a proximidade necessária para que Nem planeje e execute uma nova tentativa de retomada da favela da Rocinha, facilitando a transmissão de ordens e a coordenação de ações criminosas contra seus rivais e contra os agentes de segurança do Estado.
Ainda neste sentido, o retorno ao Rio de Janeiro representa viabilizar que Antônio Francisco Bonfim Lopes tenha acesso a diversos recursos que permitem a comunicação com o mundo extra cárcere, como advogados, visitantes, familiares e aparelhos de telefonia celular que, apesar de todos os esforços da Administração Penitenciária, não são eficazes ao ponto de impedir que o apenado tenha acesso a tais .” tecnologias e, ainda, a outros materiais ilícitos.