A Justiça determinou que o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Estado do Rio de Janeiro, Luciano Iatauro, o Da Leste, volte a cumprir pena em regime fechado.
Ele havia conseguido a progressão para o semiaberto do qual poderia ficar um tempo do dia fora da cadeia.
Da Leste tem uma condenação na Justiça fluminense a 16 anos de prisão.
Além de comandar o PCC no RJ, Da Leste ainda, exerceria influência em comunidades do Complexo da Maré, e na Vila Aliança, localizadas nas zonas Norte e Oeste do Município do Rio de Janeiro, respectivamente, além de comunidades situadas em Angra dos Reis/RJ, realizando, inclusive, transações de cargas de drogas e
demonstrando interesse em comprar um fuzil, de dentro da cadeia.
No cárcere, Luciano praticou falta grave que lhe gerou punição de 30 dias de isolamento dos demais presos, e rebaixamento do seu índice comportamental pelo prazo de 180 dias.
A Justiça entendeu que o interno deve permanecer em regime que dificulte ao máximo sua comunicação externa, sendo seu ingresso no regime intermediário uma oportunidade para viabilizar e intensificar suas atividades criminosas no interior do presídio, ressaltando que sua periculosidade é inconciliável com o benefício pleiteado
Trata-se de apenado que cumpre sanção penal de 16 anos de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecente
e organização criminosa armada, tendo cumprido 36% da sua reprimenda, sendo que o término da sanção está previsto para
08/01/2034.
Da Leste era o responsável pela cooptação de traficantes para integrarem o “PCC”, os quais seriam chefes do tráfico de municípios do
interior do Rio de Janeiro, o que facilitaria o transporte de drogas de São Paulo até a capital do estado fluminens
Denúncia recepcionada pelo MPRJ aponta Da Leste como supostolíder de um esquema de concentração de atividades ilegais no Complexo de Gericinó, em especial na Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira (SEAPEB) e Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho (SEAPJL).
Tais atividades incluiriam tráfico de armas, munições e drogas sob o comando de integrantes da facção paulista “PCC” e do TCP”.
A denúncia ainda trata da posição ocupada por Da Leste, na facção “PCC”, o qual seria responsável pela gestão criminal em todo o estado do Rio de Janeiro. nomeado na estrutura do grupo criminoso como “Geral do Sistema”, incumbido de administrar os interesses do “PCC” no interior das unidades prisionais fluminenses.
Mesmo preso, Da Leste teria continuado fazendo uso de aparelhos celulares no interior das unidades prisionais no estado do Rio de Janeiro, para a prática de crimes e/ou transmissão de ordens extramuros.
Ele continuaria mantendo vínculos com comparsas, a fim de negociar o transporte de drogas de localidades forado estado com destino a comunidades localizadas em Angra dos Reis/RJ, além do Complexo da Maré e da Vila Aliança, ”