A Justiça decidiu afastar por 180 dias quatro PMs suspeitos da morte de Renato de Oliveira da Silva durante uma confusão em outubro do ano passado em Mesquita durante o primeiro turno das eleições municipais. Os réus deverão desempenhar atividades administrativas a cargo dos respectivos superiores hierárquicos.
O crime ocorreu no contexto de uma discussão generalizada entre apoiadores políticos dos candidatos a chefia do Poder Executivo do Município de Mesquita/RJ, onde os réus, seguranças de um dos candidatos, foram acionados para conterem a confusão.
Restou evidenciado, ainda, que os réus se utilizaram de um veículo ônix branco e que todos portavam armas de fogo, conforme relatado pelos próprios acusadoS em delegacia.
Apesar de nenhuma das testemunhas ouvidas em sede policial afirmar ter presenciado os PMs efetuando os disparos de arma de fogo contra a vítima, restou evidenciado pelos depoimentos prestadosio que os disparos que atingiram fatalmente a vítima partiram de um carro branco.
O relatório de imagem apresenta a cena do local onde supostamente a confusão generalizada teria acontecido e o momento da chegada do veículo ônix branco, em que um dos PMs sai do carro com a arma em punho. No entanto, não há nos autos imagens da perseguição do veículo ônix branco à motocicleta em que a vítima estava, nem mesmo do momento em que a vítima é atingida pelos disparos de arma de fogo.
As provas constantes nos autos até o momento não são aptas a fundamentar a expedição de um decreto prisional em desfavor dos réus. Ressalte-se que para decretar a prisão preventiva é necessário um standard de prova superior àquele necessário para o recebimento da denúncia.
Além do afastamento das funções públicas, os PMs terão que ter comparecimento bimestral ao cartório da Serventia Judicial, para informar e justificar suas atividades, com consequente atualização constante de endereço e telefone; (ii) proibição de contato com os familiares da vítima e testemunhas do processo por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais; (iii) proibição de ausentar-se da região metropolitana do Rio de Janeiro por mais de 15 dias sem prévia autorização do Juízo; e (iv) comparecimento a todos os atos do processo.
FONTE: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro