A Justiça rejeitou recentemente denúncia contra os traficantes Marcinho VP, Salomão e Caoco pelo assassinato com requintes de crueldade de Michel de Souza Gonzales, que teve o corpo esquartejado e carbonizado em 2019 porque os bandidos acreditavam que ele era X9.
O crime foi cometido no dia 05 de maio de 2019, por volta das 03h, em via pública, situada a Rua Zeferino da Costa, nº 44, no bairro de Cavalcanti.
Consta do procedimento que, após assistir a um jogo de futebol na Comunidade “Relicário”, a vítima e seu amigo M, saíam do local em uma motocicleta, quando foram abordados por quatro elementos não identificados portanto fuzis e pistolas.
Nessa oportunidade, acreditando que a vítima era “X-9”, imobilizaram-na, utilizando uma fita “crepe” e a colocaram no porta-malas de um veículo Toyota, de cor branca, placa não anotada.
Seguindo as ordens emanadas dos denunciados, os criminosos atearam fogo na vítima.
O crime foi praticado com requintes de crueldade e com emprego de fogo, eis que a vítima foi carbonizada, de modo a lhe causar intenso sofrimento físico.
O crime foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, haja vista que esta foi capturada no interior da comunidade, sendo dominada por diversos elementos e amarrada com fita “crepe”.
O motivo foi torpe, decorrente do fato de acreditarem que a vítima, ora ex-integrante da facção criminosa “CV”, havia
informado a agentes do Estado o esconderijo de armas de fogo utilizadas pelos integrantes do tráfico de drogas do local.
Os criminosos ocultaram e destruíram o cadáver de Michel de Souza Gonzales. Conforme consta dos autos, após a execução da vítima, os denunciados determinaram aos seus comparsas que a esquartejassem e colocassem seus despojos na mala de um veículo, que posteriormente foi incendiado em via pública.
Entre 22h e 07h do dia seguinte, na localidade conhecida como“Areal, no interior da comunidade do “Complexo do Alemão”, indivíduos privaram o amigo de Michel de sua liberdade, mediante cárcere privado.
Ele foi mantido até a manhã do dia seguinte sob o poder de elementos não identificados, para que não tivesse tempo de avisar a ninguém do ocorrido.
A Justiça rejeitou a denúncia porque uma testemunha não viu o fato nem indicou meios de comprovar, ou ao menos indiciar que os ora denunciados seriam os mandantes.
Não foram arrecadadas câmeras, não houve quebra de sigilo, nada há de concreto e real contra os acusados.