Um crime bárbaro em que traficantes da Favela do Jacarezinho foram acusados de matar dois homens porque os confundiram com milicianos e sumirem com os corpos estão livres da imputação de homicídio. A Justiça decidiu não levá-los a júri popular e que devem responder apenas por ocultação de cadáver e associação para o tráfico de drogas.
Os acusados são Bruninho Larah, Klebinho, Chuck, DG, Avião e Chico Bento.
As vítimas foram Renato Garcia de Lima e Leonardo Alcântara Hilário.
O crime foi perpetrado por motivo torpe, uma vez que serviu para cumprir a “lei do tráfico”, objetivando demonstrar o poder da facção criminosa Comando Vermelho –
CV, que domina o tráfico de drogas na Comunidade do Jacaré, em Benfica, sendo as vítimas acusadas pelos traficantes locais de pertencerem à milícia de Nova Iguaçu, razão pela qual foram sentenciadas pelo chamado “tribunal do tráfico” à pena de morte.
Ainda, o crime foi cometido mediante dissimulação, considerando que as vítimas foram atraídas à comunidade pera realizar um serviço de instalação de câmeras, quando lá foram surpreendidas pelos traficantes da localidade.
O fato ocorreu entre os dias 12 e 21 de agosto de 2019,
Testemunhas afirmaram que: “as vítimas Renato e Leonardo foram instalar câmeras de segurança na comunidade do Jacarezinho no dia dos fatos e não retornaram para casa”.
Horas mais tarde, elas viram uma foto dos dois sentados no chão e aparentemente acuados em uma publicação de uma página do “Facebook”, na qual constavam diversos comentários de que ambos haviam sido capturados por traficantes da citada comunidade, que acreditavam que Renato era miliciano”.
Para o MP, as duas testemunhas não contribuíram no tocante à autoria, pois afirmaram que nada presenciaram ou souberam sobre os autores dos crimes em comento.
Além disso, as testemunhas não reconheceram reconhecer os verdadeiros autores do crime, uma vez que aquele negou que soubesse algo acerca da autoria dos delitos em questão, enquanto esta somente reconheceu um deles através de uma reportagem na televisão, o que fragiliza o reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, afirmando ainda desconhecer os demais acusados e não saber se seriam os autores do crime, não havendo, portanto, restado comprovada a autoria delitiva em questão.
Desse modo, a questão não se apresenta apta ao julgamento popular,
A Justiça manteve a prisão preventiva de todos por conta do crime de associação para o tráfico de droga.
E em relação a ocultação de cadáver, informou que não atrai a competência do tribunal do júri, uma vez que não são dolosos contra a vida e determinou a remessa dos autos a livre distribuição, para que os crimes conexos, sejam apreciados pelo juízo competente que couber.