A PM divulgou em seu boletim oficial a decisão de afastamento de três PMs suspeitos de homicídio e fraude processual em uma ocorrência do dia 17 de Março de 2023, por volta das 06h30min, na Rua Um, Baixada da Olaria, Resende, RJ. Na ocasião, Carlos Henrique dos Santos e Rafael Alves de Resende morreram e R.A.R foi baleado,
Consta dos autos deste procedimento que os PMs que participaram da operaçãonarraram que se dirigiram ao bairro Baixada da Olaria, em operação de repressão ao tráfico de drogas, com informação de que havia indivíduos armados no local.
Contaram que estavam em três viaturas e que, quando estavam na Rua Ângela Maria de Lima, avistaram quatro indivíduos, sendo que um deles estava com uma arma longa e os demais também armados.
Disseram que se abrigaram atrás do prédio da MRV e que, em seguida, começaram os disparos de arma de fogo. Narraram que revidaram a injusta agressão e que os disparos feitos pela Polícia foram efetuados na direção dos quatro indivíduos suspeitos, vistos anteriormente armados.
Contaram que os suspeitos conseguiram se evadir e que os disparos cessaram. Em seguida, localizaram dois indivíduos caídos ao solo, ainda com vida, mas que nada de ilícito foi encontrado com eles ou perto deles.
Disseram que, diante da indignação da população local, colocaram os corpos na viatura e se encaminharam ao Hospital de Emergência, onde foi constatado o óbito das vítimas
Também relataram os policiais militares que após varredura no local, Policiais encontraram dois revólveres calibre .38, um simulacro de arma de fogo e 31 munições, ao lado do prédio da MRV, local onde os suspeitos armados foram vistos no início da ocorrência.
Por fim, declararam que a dinâmica dos fatos foi registrada por imagens de um drone e pelas câmeras corporais dos agentes.
As vítimas fatais Carlos Henrique dos Santos e Rafael Alves de Resende não tinham anotações criminais.
Narram os autos que os familiares das vítimas, que também residem no local, prestaram declarações no sentido de que tanto Carlos Henrique quanto Rafael estavam saindo para trabalhar no momento dos fatos e foram atingidos pelos disparos efetuados pelos Policiais Militares, sendo que não houve confronto com traficantes na referida data
Foram juntados aos autos das investigações os laudos de exame de necropsia das vítimas, o laudo de local, os laudos de exame da arma de fogo e das munições apreendidas, bem como das armas de fogo utilizadas pelos PMs que efetuaram disparos durante a ocorrência.
No dia 16/10/2023, foi realizada a reprodução simulada dos fatos.
O Ministério Público informou que a Polícia Militar encaminhou àquela Promotoria de Justiça cópia da gravação do drone utilizado informalmente pelos Policiais Militares na data da ocorrência, além das gravações das câmeras corporais dos agentes que participaram da operação, imagens estas que foram enviadas à Coordenadoria de Segurança e Inteligência – CSI do Ministério Público do Rio de Janeiro para análise, entretanto, a Corregedoria da Polícia Militar não apresentou todas as imagens das câmeras corporais de todos os agentes que participaram da ocorrência, em razão de alegados problemas técnicos.
A polícia pediu aplicação de medidas cautelares diversas da prisão aos investigados, à saber: comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com pessoa determinada, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública.
A 1a Promotoria de Resende representou elo deferimento parcial da representação, não vislumbrando a necessidade e adequação da medida de recolhimento domiciliar, no período noturno e nos dias de folga, mas opinando por imposição de medidas de afastamento dos Policiais Militares investigados das funções de policiamento ostensivo, no bairro Baixada da Olaria e adjacências, e a proibição de contato entre os PMs envolvidos e os demais agentes que participaram da ocorrência, uma vez que restam pendentes diligências indispensáveis
Requereu, ainda, seja decretado segredo de justiça também dos autos
A Justiça decidiu
a) afastamento dos policiais das funções de policiamento ostensivo no bairro Baixada da Olaria e adjacências. Oficie-se ao 37o BPM requisitando o afastamento destes policiais do patrulhamento no bairro Baixada da Olaria e adjacências, ficando proibido suas presenças naquela localidade até ordem contrária deste Juízo.
b) Proibição de contato entre os policiais com as testemunhas civis que prestaram depoimento no presente procedimento. Oficie-se ao 37o BPM requisitando que esses
policiais não façam contato, por qualquer meio, com as testemunhas civis que prestaram
depoimentos em sede policial.