Segundo informações da Justiça, o policial militar Maurício da Conceição dos Santos Júnior transmitiu por meio de aplicativo de mensagens informações sigilosas sobre operação policial voltada à elucidação dos crimes de homicídio contra a vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes.
A investigação aponta que Jomar Bittencourt teria recebido, de terceiro não identificado, informações sobre a ocorrência da “Operação para prender os suspeitos do crime” , repassando-a Maurício.
Em seguida, o PM repassou as informações ao então bombeiro Maxwell Simões, pessoa ligada a um dos executores do crime, o ex-PM Ronnie Lessa.que, posteriormente, as difundiu a terceiro(s) igualmente ainda não identificado(s).
A Justiça determinou que deve ser deferida a cautelar de suspensão da função pública de Maurício, uma vez que ele estava voltado a obstar investigações e cumprimento de diligências judiciais direcionadas à elucidação de crime de homicídios, que alcançaram repercussão internacional, praticados em via pública, por meio de dezenas de disparos de arma de fogo de calibre restrito, contra representante do Poder Legislativo.
Esse policial responde a outra ação penal em curso perante a Auditoria Militar e outros procedimentos administrativos, pela suposta prática de outros crimes e transgressões disciplinares durante sua atuação profissional.
“Nesse contexto, a manutenção do acusado no exercício da atividade poderia permitir que o acusado, prevalecendo-se de sua função, praticasse novos ilícitos ou novamente colaborasse com organização criminosa, em colaboração a seu fortalecimento, evidenciando-se o risco concreto à ordem pública. Além disso, saliente-se que, nesta ação, se imputa ao acusado empreitada delituosa direcionada a obstar a elucidação de outros delitos, conduta que evidencia o desrespeito à persecução penal. Assim, não de pode ignorar a possibilidade de o acusado, prevalecendo-se de sua função pública, visar a influenciar na colheita de provas, em ameaça à instrução criminal. Invocando-se os mesmos motivos, entende-se presentes os requisitos para o deferimento de medida cautelar de suspensão de porte funcional de arma de fogo pelo denunciado Maurício”, dizem os autos.