A Justiça absolveu no ano passado (o MP recorreu e foi negado) um ex-vereador do município de Magé que foi acusado de durante alguns anos ter uma empresa que prestava serviço de internet a moradores de comunidades do município sendo associado a traficantes do Comando Vermelho.
Diversas empresas regularmente mconstituídas do ramo de internet protocolaram petições aduzindo que eram sendo impedidas de funcionar em Magé, mediante grave ameaça, por integrantes do tráfico de drogas local que obrigavam as pessoas a usar a firma do político.
Os ntraficantes da facção criminosa Comando Vermelho passaram a impedir que as empresas provedoras de internet continuassem a prestar seus serviços, removendo o cabeamento já existente e ameaçando os moradores das Comunidades da Lagoa, Saco, Barbuda, Canal e Fonte.
Policiais militares flagraram, reiteradamente, funcionários do ex-vereador realizando instalações irregulares de cabos de internet na Comunidade da Lagoa.
Depoimentos de dois traficantes, Feijão do CV e e Léo Tite, do Terceiro Comando Puro se referiam ao político que teria feito um acordo com integrantes do tráfico de drogas para que nenhuma outra empresa de internet pudesse explorar tal ramo de atuação naquelas localidades, repassando parte dos lucros aos traficantes, detendo, assim, a exclusividade na exploração da internet com o aval do tráfico de drogas.
O político é investigado por ser um dos mandantes do homicídio de Renata de Castro Bezerra (IP nº 861-01124/2020).
Segundo investigações, o ex-vereador era associado aos traficantes Zoio, Biel, Bradock, Werdum, Dolla, Biel entre outros, com o fim de praticar diversos crimes, dentre eles o de dano a patrimônio privado, constrangimento ilegal, delitos patrimoniais e regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
A associação criminosa fazia uso ostensivo de armas de fogo, inclusive fuzis.
Há nos autos relato de funcionário de uma empresa legalizada dizendo que, ao se dirigir no dia 09/10/2020 à Av. Duque de Caxias, em Comendador Reis, Comunidade da Lagoa, para realizar um atendimento de um cliente, foi abordado por três indivíduos e um outro elemento em uma motocicleta, que disse “sua empresa não paga para entrar aqui, já avisei antes a outros técnicos que não é para entrar!”.
Em seguida, os indivíduos determinaram que o técnico fosse embora e subtraíram veículo da empresa;
Os constrangimentos ilegais foram relatados por outros funcionários que tencionavam executar serviços na região e foram impedidos,
como se vê das declarações de um outro funcionário, que aduziu que executava cabeamento no dia 16/11/2018 na Comunidade da Barbuda quando foi abordado por uma motocicleta com dois indivíduos que se aproximaram e indagaram o que eles iriam fazer no local, afirmando que ali só ‘entrava’ um tipo de internet e que teriam que acertar um ‘desenrolo’
Segundo a Justiça, ao final da instrução probatória, não ficou comprovado que o acusado, através da sua empresa, tenha se associado a criminosos para prestar com exclusividade o serviço de internet em comunidades de Magé.