Um homem comunicou a seu pai dias antes de ser assassinado, ter sido ameaçado por indivíduo conhecido como Jagunço através de uma live na rede social “instagram” e que o suspeito era parte de um grupo denominada “Nova Milícia”.
A ameaça teria sido feita também por outros indivíduos além de Jagunço sendo estes um de vulgo “JV” e outro de vulgo “Canelão”, este já falecido, e que todos seriam integrantes da “Nova Milícia”.
No mesmo depoimento, a testemunha ainda ilustrou seus apontamentos com fotos e perfis na rede social “instagram” dos indivíduos que supostamente teriam ameaçado e executado seu filho.
Sobre Jagunço, há imagens que permitem acompanhar a cronologia dos fatos apurados. Nelas, é possível perceber a presença de dois veículos que participam e monitoram as ações delitivas.
Um desses veículos era o Chevrolet Prisma Joy, ano/modelo 2009/2010, cor verde, placa KVF4466. Tal veículo, possui comunicação de compra em nome da atual companheira de Jagunço, tendo o denunciado sido abordado na Operação Lei Seca por duas vezes conduzindo o carro em datas próximas ao crime,
Em depoimento extrajudicial, a companheira do suspeito confirmou a propriedade do veículo em seu nome, mas afirma que somente quem o dirige era o companheiro uma vez que não sabe dirigir. Confirma ainda que o veículo das imagens capturadas no momento crime é o seu especificando o detalhe de possuir uma das rodas sem calota por ser o pneu estepe.
Ao final, afirma que a despeito de não saber se o marido pertence à Nova Milícia”, que este é amigo dos membros da organização criminosa.
Sobre JV, além das ameaças feitas à vítima via rede social, existe a indicação de seu perfil na rede social “x” trazido pela testemunha, onde é possível atestar sua identidade através de tatuagens e confirmar também seu atual pertencimento ao Comando Vermelho.
Outra testemunha que é amigo da vítima e conhece pessoalmente um dos denunciados, confirmou o pertencimento dos denunciados à “Nova Milícia” e afirmando da existência de áudios divulgados por JV assumindo a autoria da morte da vítima.
Jagunço e JV esttão com as prisões preventivas decretadas.
Os autos não informam a data do crime, o nome da vítima e o local do fato