O foragido da Justiça Yuri Pereira Gonçalves que foi flagrado na casa do rapper Oruam, filho do traficante Marcinho VP, responde a processo na Justiça suspeito de integrarn associação criminosa especializada na receptação de aparelhos celulares subtraídos e, ainda, na prática do crime de extorsão,
A quadrilha foi alvo de uma operação da Polícia Civil na semana passada e era ligada ao Comando Vermeho, que teve mais de 30 presos.
A ação é do ano de 2020 e descreve que várias pessoas passaram a receber ameaças via correio eletrônico ou aplicativo de mensagens, após terem seus aparelhos celulares subtraídos, nas quais os suspeitos exigiam fotografias de armas com seu nome, além de dados pessoais e nome de seus familiares, de forma a obter as senhas das contas pessoas do referido aparelho subtraído, permitindo seu desbloqueio e utilização por receptadores.
Diante do grande número de vítima de tal ação, a equipe a equipe de investigação entrou em contato com o responsável pelo site onde foram feitas as consultas dos dados das vítimas, fornecendo a ele os CPF’s de algumas vítimas da suposta extorsão, sendo certo que ele identificou, inicialmente, dois usuários de seu sistema que consultaram os dados daquelas vítimas e forneceu uma lista das demais consultas realizadas por esses usuários, o que fez com que a quantidade de potenciais vítimas aumentasse de forma significativa.
Os dois usuários que consultaram o referido sistema foram identificados e devidamente qualificados na representação policial, onde indica, ainda, os terminais telefônicos por eles utilizados para se comunicar com o proprietário do site de consultas antes mencionado, bem como seus respectivos e-mails.
Além disso, consta dos autos do inquérito que uma das vítimas recebeu ameaças de uma pessoa com, a fim de que ela desvinculasse o celular subtraído de sua conta pessoal, valendo-se de fotografias de armas e demonstrando ser conhecedor de seus dados pessoais, como endereço.
A quebra de sigilo do aplicativo Whatsapprevelou que os investigados fazem parte de diversos grupos destinados a comercialização e desbloqueio de telefones celulares.
O bando agiu entre novembro de 2019 e setembro de 2024 e agia em diversos bairros da região metropolitana do Rio de Janeiro,
A vítima J.M.T narrou que teve o seu celular, um Iphone 7 Plus, Jet Black, furtado no dia 06/11/2019, por volta das 11h, na Rua Alfredo Soares, centro de Nova Iguaçu, sendo certo que, após a subtração, começou a receber mensagens ameaçadoras, exigindo que realizasse o desbloqueio do aparelho, tendo o interlocutor demonstrado possuir diversas informações de seus dados pessoais.
Diante dos elementos fornecidos, foi feito um levantamento nas bases de dados disponíveis da Polícia Civil, oportunidade em que foi constatado que havia outros procedimentos nos quais as vítimas relatavam que, logo após a subtração, recebiam links que buscavam extrair os dados das contas pessoais (ICloud) dos aparelhos, além de mensagens exigindo o desbloqueio, sob ameaças, conforme exemplificam
A partir das diligências realizadas, descortinou-se o modus operandi de um grupo criminoso bem estruturado e com mais capilaridade do que poderia se imaginar,
Dois dos integrantes realizaram, um cadastro no site Metabusca, obtendo os dados cadastrais dos usuários dos telefones subtraídos, para utilizá-los nas mensagens ameaçadoras, sendo os primeiros alvos identificados na investigação.
Após sete períodos de interceptação telefônica e realização de demais diligências, foi possível identificar outros integrantes da organização criminosa, bem como individualizar as suas condutas.
De acordo com o apurado no ambiente policial, estamos diante do golpe cibernético denominado phishing, no qual os criminosos aguardam até a vítima reativar a sua linha telefônica e, então, enviam-lhe uma mensagem informando que o aparelho foi recuperado (isca).
No referido comunicado é exibido um link que direciona o usuário para uma página falsa do iCloud, solicitando que a vítima forneça seu login e senha de acesso. Em poder de tais dados, os transgressores conseguem realizar o desbloqueio dos aparelhos subtraídos, permitindo, assim, que possam ser comercializados para outros usuários. Na hipótese de as vítimas perceberem o golpe e não acessarem o referido link, os integrantes da organização criminosa passam a enviar mensagens em tom ameaçador, via aplicativo de mensagens ou e-mail, exibindo fotografias de armas com os seus nomes, além de dados pessoais, como endereço e nomes de familiares das vítimas, exigindo o desbloqueio do aparelho (index
Demonstrou-se que os agentes são estruturados para financiar a prática de roubos e furtos de celulares, bem como para receberem, em primeira mão, os aparelhos subtraídos (já que interessa apenas o aparelho com chip para obtenção das senhas do proprietário) e para praticarem extorsão contra os proprietários dos aparelhos cujas senhas não puderam ser obtidas de forma fraudulenta.
Por fim, não sendo possível realizar o desbloqueio dos telefones subtraídos, para que possam ser utilizados por outros usuários, os transgressores negociam, tão somente, as respectivas peças dos aparelhos.
O caderno investigatório demonstrou, ainda, que os valores a serem pagos pelos telefones produtos de crime, bem como os valores pelos quais estes eram revendidos, variavam de acordo com as características dos aparelhos e a demanda existente no “mercado paralelo”, sendo a negociação realizada pessoalmente ou por meio dos terminais interceptados.
Os criminosos atuavam em diversas frentes, formando núcleos voltados à prática de roubos, extorsão e receptação, destacando-se o de Duque de Caxias, Calçadão de Bangu e Central do Brasil, cujos contornos serão apresentados a seguir.
Três bandidos faziam parte do Núcleo Duque de Caxias erecebiam os telefones subtraídos dos demais integrantes da malta, para serem revendidos no comércio informal, exercendo papel de liderança na organização criminosa.
Chama atenção o fato de os denunciados em questão manterem contato direto com os autores dos roubos, fornecendo-lhes, inclusive, armas de fogo para serem utilizadas nas empreitadas, garantindo, assim, o imediato recebimento dos objetos de origem ilícita.
Um dos membros era responsável pela movimentação e ocultação das quantias ilícitas obtidas com a comercialização dos produtos de origem espúria e, após a prisão do seu irmão, passou a receber orientações para assumir a posição de liderança no esquema criminoso.
O tio dele guardava em sua residência dinheiro e joias provenientes das condutas criminosas sabidamente praticadas pelo sobrinho.
O preso na casa de Oruam, assim como vários outros, tinham por função obter os aparelhos telefônicos de origem ilícita e direcioná-los aos líderes da quadrilha.
Após o pagamento da quantia acordada aos comparsas, os líderes revendiam as mercadorias, ou algumas de suas peças, para terceiros.
Diversas vezes, os denunciados, auxiliados por terceiros não identificados, arquitetaram e participaram da execução dos crimes de roubo, nos quais, além de outros objetos, foram subtraídos os telefones comercializados pelo grupo criminoso, merecendo registro a possibilidade de instauração de inquéritos distintos com o objetivo de apurar os eventuais crimes praticados.
Um dos envolvidos chamado Magno era o administrador de um grupo no aplicativo WhatsApp onde eram vendidos vários celulares,
O denunciado em questão comprava celulares roubados no interior das comunidades Céu Azul, Rato Molhado, Jacarezinho e Complexo do Lins e, após efetuar o desbloqueio utilizando a prática do phishing, entregava os respectivos aparelhos a um comparsa para que fossem vendidos no estabelecimento que este mantinha em Bangu, dividindo ambos os lucros obtidos com a negociação das mercadorias ilícitas.
Ramires atuava como uma espécie de fornecedor de Magno entregando-lhes os aparelhos de origem espúria para serem revendidos pelos referidos comparsas.
Outro envolvido, Diogo, fez pesquisas quanto aos dados cadastrais de pessoas que tiveram seus telefones celulares subtraídos, sendo seu terminal telefônico um dos primeiros alvos da medida cautelar deferida pelo Juízo.
O teor dos diálogos interceptados, além de permitir a identificação dos demais comparsas, revelou que Diog, lançando mão de mensagens eletrônicas fraudulentas – golpe já descrito e conhecido como phishing – conseguia obter as senhas pessoais das vítimas que tiveram os telefones subtraídos e, assim, habilitava os aparelhos para serem vendidos e utilizados por novos usuários.
Gabriel conversava frequentemente com Diogo a fim de realizar o desbloqueio de aparelhos celulares subtraídos, visando comercializá-los posteriormente na sua loja, situada na Central do Brasil.
Gabriel ainda auxiliava os roubadores, fornecendo-lhes previamente certa quantia, para que, logo após a prática do crime, fossem de taxi até o centro da cidade e lhe entregassem os telefones subtraídos, descontando o respectivo valor por ocasião da aquisição de tais aparelhos para revenda.
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Um homem prestava serviços para Gabriel mantendo contato direto com os autores dos roubos e furtos dos telefones que eram comercializados pela dupla.
Três homens forneciam os aparelhos para Gabriel.
FONTE: Site oficial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro