O traficante Fernandinho Beira-Mar tentou processar o governo federal alegando maus tratos quando esteve preso na penitenciária de segurança máxima de Campo Grande mas náo obteve sucesso.
Sua defesa alegou condições degradantes às quais alega ter sido submetido durante seu recolhimento à Penitenciária Federal de Campo Grande.
Afirmou que Beira-Mar que não recebeu alimentação especial solicitada por médicos; que recebeu refeições impróprias para consumo; que não recebeu atendimento psiquiátrico contínuo; que não lhe foram asseguradas condições adequadas para que prosseguisse com os estudos; que foram indevidamente proibidas as visitas íntimas e o contato direto com seus familiares; e que foi verbalmente agredido durante atendimento com a psicóloga da penitenciária.
A União contestou. Disse que o preso recebeu ontinuamente – atendimento psiquiátrico, tendo sido atendido por mais de 15 (quinze) vezes por profissionais desta área médica, dentre os atendimentos registrados em seu prontuário médico tem-se, por exemplo, os ocorridos nas datas dos dias 06/11/2019, 18/12/2019, 06/05/2020, 15/07/2020, 09/09/2020, 30/09/2020, 18/11/2020, 19/11/2020, 01/02/2021, 10/05/2021, 01/07/2022, 21/09/2022, 29/06/2023, 15/08/2023 e o último recentemente no dia 04/10/2023.
” Na verdade, é possível imaginar que o autor teve à sua disposição, e efetivamente recebeu, atendimento médico em quantidade, e talvez qualidade, superior à que conseguiria boa parte da população brasileira que procure as unidades de saúde pública”, alegou
“Não é presumível que esse quantitativo seja aquém do necessário, como quer fazer crer a parte autora. Portanto, não vislumbro qualquer indício de que os agentes públicos tenham agido ou se omitido, ainda que culposamente, no intuito de não atender aos pedidos de alimentação especial ou de oferecimento de atenção médica, razão pela qual inexiste ato ilícito potencialmente causador de reparação de danos de qualquer espécie. Similarmente, a alegada negativa de condições adequadas para que continuasse a estudar não merece guarida, pois não há prova de qualquer ilegalidade praticada pelos agentes públicos. Além disso, da linha argumentativa desenvolvida pelo autor não subsistiria qualquer prejuízo, na medida em que a ré informou nos autos que vários dias da pena foram remidos pelo estudo. Assim como a alegação de violação de direitos como a proibição de visitas íntimas e o contato com familiares através do parlatório, são direitos cuja mitigação é inerente ao próprio cumprimento de pena em estabelecimento penitenciário federal de segurança máxima, o que, aliás, não induz a qualquer ilegalidad