Um ex-PM que foi expulso da corporação em 2021 por suspeita de repassar a traficantes do Comando Vermelho informações sobre operações do BOPE estava tentando via judicial anular a decisão e se tornar reformado, continuando a receber do Estado. No entanto, a Justiça não acatou.
Considerou que inexiste qualquer irregularidade no Procedimento Administrativo Disciplinar que permita a revisão judicial.
“A decisão que determinou a exclusão do apelante dos quadros da PMERJ foi fundamentada nas provas carreadas aos autos, com a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa, respeitado o devido processo legal, tendo sido representado por advogado, não havendo, igualmente, qualquer questionamento acerca dos atos delituosos que lhe foram imputados”, aponta a decisão.
A defesa do ex-PM alegou que decisão de exclusão da corporação ocorreu em 23/04/2021, sem a prévia submissão do autor à junta médica de saúde.
“Administração sabia das condições negativas de saúde do imputado e que estas poderiam reformá-lo ao invés de excluí-lo” e, caso submetido à junta médica, seria constatada a perda auditiva do autor (CID10) adquirida em serviço, por conta dos disparos de arma de fogo”, argumentou.
Narra a denúncia que ele e colegas de farda,sendo a maioria lotada, na época, no BOPE, teriam recebido vantagens indevidas de diversos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, Janeiro, em troca de repasse de informações a respeito de data, horário e locais em que seriam realizadas as operações policiais desse Especial Batalhão. A vil e criminosa conduta seria remunerada pelos traficantes por meio de repasse de valores semanais, que variavam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00