MARIO HUGO MONKEN
Envolvido no sequestro de um helicóptero para resgatar presos no Complexo Prisional de Bangu em 2021, Khawan Eduardo Costa Silva foi condenado a uma pena de 12 anos, 7 meses e 21 dias de reclusão.
Outro participante da trama, Gerlan Dias da Silva pegou uma pena de 14 anos, 10 meses e 22 dias de reclusão.
Os presos que seriam resgatados, Marcinho do Turano, Cabeça do Sabão e Max Cachorrão foram absolvidos.
O outro participante do sequestro, Marcos A.S ainda responde processo na Justiça Federal que não teve sentença.
O sequestro
Narrou a denúncia que, no dia 19/9/2021, por volta das 16h45, a bordo do helicóptero Esquilo, prefixo PR-KLI, que sobrevoava o bairro de Bangu, no Rio de Janeiro, Khawan Eduardo Costa Silva e Marcos A.S, com o auxílio material de Gerlan, cumprindo orientações da liderança da facção criminosa “Comando Vermelho”, mediante violência e grave ameaça, com o emprego de dois fuzis e duas pistolas, constrangeram o piloto Adonis Lopes de Oliveira a aterrissar a aeronave no pátio do estabelecimento penal Vicente Piragibe, situado no Complexo de Gericinó, para resgatar os presos.
Detalhou a inicial acusatória que Khawan e Marcos, auxiliados por Gerlan, teriam contratado a empresa Heli-Rio Táxi Aéreo Ltda para a prestação do serviço de transporte aéreo de ida e volta entre as cidades do Rio de Janeiro e de Angra dos Reis.
Além disso, o veículo que teria conduzido Khawan e Marcos até o heliponto da Lagoa Rodrigo de Freitas para embarque no transporte aéreo teria sido acompanhado pelo veículo VW/Saveiro Cross, cor branca, placa PPP-6J99, conduzido por Gerlan, que também seria o responsável por efetuar o pagamento de R$ 14.450,00 em dinheiro a um piloto no heliporto da Lagoa.
Os voos teriam sido contratados por Gerlan, que teria se identificado como Gabriel Rodrigues.
Diante da necessidade da indicação de um hóspede para o pouso no hotel, Gerlan teria apontado inicialmente o nome de uma mulher e, depois, teria indicado os dados de Khawan.
Em 19/9/2021 pela manhã, Khawan e Marcos teriam sido conduzidos do heliporto da Lagoa até o heliporto do Hotel Fasano, em Angra dos Reis. Os dois teriam feito check in no Hotel Fasano, mas teriam retornado para o Rio no mesmo dia, no voo pilotado por Adonis Lopes de Oliveira.
No trajeto de volta, então, Khawan e Marcos, exibindo pistolas e fuzis, teriam obrigado o piloto Adonis a transportá-los até o Complexo Penitenciário de Gericinó, indicando o local de pouso através de uma imagem no celular.
O pouso no local pretendido, contudo, não ocorreu, tendo em vista a insistência do piloto Adonis em não ter cooperado com aquela operação.
Segundo a denúncia, Adonis teria conduzido o helicóptero até o 14º Batalhão de Polícia Militar, próximo ao Complexo Penitenciário, quando teria sofrido um golpe no pescoço.
Ainda que mantido como refém, o piloto teria conseguido estabilizar a aeronave e transportar Khawan e Marcos , por ordem deles, até o Morro do Castro em Niterói.
Condenados negam
Sobre Gerlan observou-se que este ostentaria, em fotos, um padrão de vida de grandes proporções, com indícios de possível tráfico de drogas.
Foram encontradas fotos de armamentos e prints de conversas de possível transação de compra de armamento e munição.
Em uma das fotos, Gerlan teria feito referência ao seu chefe “Cabeça do Sabão”, escrevendo que “O cabeça que mandou vai e trás o importado”.
Em outra imagem, identificou-se a carteira de identidade da filha de Cabeça, o que reforçaria o vínculo entre eles.
Ele era o operador financeiro do tráfico de drogas nas comunidades do “Sabão” e do “Santo Cristo”, em Niterói/RJ liderado por Cabeça, e teria financiado o fretamento da aeronave utilizada na tentativa de resgate dos presos. Cabeça ainda seria chefe imediato de Marcos, o outro envolvido.
Sua defesa alegou não haveria nos autos indícios suficientes de autoria, não havendo qualquer elemento que comprovasse a participação do réu na prática dos delitos que lhe foram imputados na denúncia; o acusado teria realizado a contratação do serviço de táxi aéreo objetivando obter o lucro de R$ 1.550,00, tendo cobrado o valor de R$ 16.000,00 do corréu Marcos pela intermediação do serviço.
A defesa de Khawan alegou que o réu é primário, tem bons antecedentes e nunca teve a intenção de praticar nenhum dos fatos narrados na denúncia, que a denúncia está baseada exclusivamente no depoimento do réu obtido mediante coação e tortura.
Segundo os autos, Khawan contou aos policiais da DRACO de que os presos que pretendia resgatar eram Max, Márcio e Cabeça.
A defesa de Marcinho do Turano informou que ele que foi absolvido no procedimento disciplinar instaurado para apurar sua suposta participação no evento da suposta tentativa de fuga de presos por helicóptero, e que não há provas, na ação penal, da sua participação.
Acrescentou que a SEAP concluiu que, no dia dos fatos, não houve atitude suspeita por parte do acusado.
Alegou que a assinatura do corréu Khawan no termo de declarações prestadas dentro da unidade prisional e sem advogado é diferente de todas as suas assinaturas em documentos que constam do processo. Destacou que nenhuma diligência investigativa apontou para a participação do réu Márcio na empreitada criminosa sendo que sequer ele é mencionado no relatório de interceptação telefônica, e que, no dia do fato, nenhuma anormalidade foi percebida pelos agentes penitenciários.
A defesa de Cabeça também negou a participação no fato e disse que ficou provado que, no dia 19/9/2021, não ocorreu nenhum incidente nem tumulto no interior do Presídio Vicente Piragibe onde o acusado cumpre pena.
Os advogados de Max falaram que o piloto Adonis Lopes de Oliveira disse que não ouviu o nome dos presos que seriam resgatados.