Depois de mais de sete anos, a PM expulsou de seus quadros dois policiais militares que extorquiram um motorista de aplicativo em Botafogo para não lhe imputarem a acusação de roubo.
O fato ocorreu em 28 de julho de 2017. Na ocasião, a guarnição dos PMs envolvidos , realizava patrulhamento de rotina no Setor B-II da 1a Cia quando abordaram o veículo conduzido por J.R.C., prestador de serviço de transporte por aplicativo, na Rua Voluntários da Pátria, n.o 61, Botafogo/RJ.
No momento da abordagem, os policiais localizaram no interior do veículo, três aparelhos celulares que, segundo J.R.C., pertenciam a seus clientes e estavam sendo carregados.
Diante dos fatos, a guarnição conduziu J.R.C. à 10a DP, em Botafogo, para prestar esclarecimentos.
Em seu relato, J.R.C. afirmou ter sido constrangido por um dos PMs, que, de formacoativa, exigiu indevidamente o pagamento da quantia de R$ 5.000,00, sob a promessa de não imputar-lhe a prática do crime de roubo, proferindo ameaças como: “E aí, tem desenrolo ou quer ser fichado?”. “Cinco mil e te libero agora?”
Diante da impossibilidade de pagar a quantia exigida, o referido acusado reduziu o valor para R$ 1.000,00 e aceitou um relógio da marca Invicta como parte do pagamento. A vítima, após entregar dinheiro e relógio ao policial, foi liberada.
“E esse relógio a´? Me dá ele e mais mil reais para eu dar para o inspetor”, teria dito o PM.
A prática de ameaças e extorsão pelo cabo encontra amparo na sentença condenatória prolatada em 30 de setembro de 2023, disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Enquanto um dos PMs submetia J.R.C. a uma situação de constrangimento, seu colega de farda, presente no local, permaneceu passivo dentro da viatura policial, não intervindo na situação.
Essa omissão diante da conduta irregular de seu colega configura grave falha no cumprimento do dever funcional e viola os princípios éticos da corporação.
Segundo a PMERJ, a ação de ambos mancha a imagem da corporação e fere os princípios de legalidade e moralidade administrativa.
Em razão dos fatos ocorridos, J.R.C. procurou a 2a Delegacia de Polícia Judiciária Militar (2a DPJM) para formalizar a denúncia. A partir da ocorrência, foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM) e, posteriormente, um processo administrativo disciplinar.
Em 30 de setembro de 2023, conforme sentença proferida no processo n.o 0298636- 77.2021.8.19.0001, da Auditoria de Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ), os policiais militares em epígrafe foram condenados à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime semiaberto pela prática dos crimes de extorsão qualificada e roubo qualificado.