Apontado como o novo líder da maior milícia do Rio de Janeiro, Jairo Caveira teve em outubro decisão favorável a ele de não ir a júri popular por dois homicídios ocorridos há mais de 19 anos quando ele ainda pertencia ao tráfico de drogas.
Segundo os autos, em 13 de agosto de 2004, no interior da Favela do Foice, em Guaratiba, Caveira e comparsas executaram a tiros Maria D’ Ajuda Santana dos Santos, conhecida como “Baianinha, , ocultando seu cadáver numa mata cerrada localizada no final da Rua Professor Charley Lachmund, na Favela da Foice.
Consta nos autos que os criminosos, atuavam no tráfico de drogas da Comunidade da Foice e mataram Maria D’ Ajuda por vingança, após tê-la vista dentro de uma viatura blazer da polícia militar circulando na referida comunidade.
Tem-se que na hora dos fatos o morador da comunidade Demilson Paulo da Silva passou pelo local e, diante da covarde ação contra Maria D’ Ajuda, resolveu suplicar pela vida da primeira vítima, sendo certo que dias depois, precisamente em 19 de agosto de 2004, foi levado pelos bandidos e executado a tiros, tendo os assassinos ocultado seu cadáver no mesmo “cemitério clandestino” em que foi enterrada Maria D’ Ajuda.
Em relação ao homicídio de Demilson, os traficantes agiram objetivando assegurar a impunidade quanto ao primeiro crime, já que temiam que a segunda vítima ¿ testemunha ocular do homicídio de Baianinha o revelasse às autoridades competentes…
A denúncia foi recebida em julho de 2014 .
O exame cadavérico das vítimas, confirmou que elas foram atingidas por projéteis de arma de fogo.
Contudo, a autoria não restou definida, vez que todas as testemunhas ouvidas em Juízo em nada contribuíram para o deslinde do caso.
Em juízo, uma das testemunhas afirmou ter ouvido informações na localidade de que os réus seriam os autores dos crimes, mas não pôde indicar quem teria lhe passado tais informações.
Nenhuma outra testemunha presenciou o crime ou foi capaz de indicar que os acusados tivessem qualquer participação no delito descrito na denúncia.
Consequentemente, diante da ausência de indícios sobre a autoria, imperiosa a impronúncia.