O relatório da PF sobre a investigação da morte de Marielle Franco revela que a atuação criminosa da Delegacia de Homicídios da Capital na época de Rivaldo Barbosa em conjunto com um promotor de Justiça deu ao Escritório do Crime, grupo de matadores de aluguel comandado pelo capitão Adriano da Nóbrega, certa tranquilidade para o desenvolvimento de suas atividades ilícitas.
Um juiz disse ter constatado “morosidade”, “inefetividade” das investigações sobre crimes cometidos por essa quadrilha e realização de “diligências inócuas”, tecendo duras críticas aos órgãos de investigação na solução dos casos.
O caso da morte de Zé Personal é um deles. Ele foi morto por conta da guerra pelo espólio do bicheiro Maninho.
O magistrado concluiu que o inquérito foi “marcado por inefetividade”, tendo sido percebida gravíssima “omissão deliberada” do promotor.
Esses movimentos peristálticos do apuratório entre a DHC e a 23ª Promotoria de Investigação Penal se arrastaram por sete anos sem que fosse realizada qualquer
diligência efetiva, apesar da magnitude da repercussão do crime.
Segundo o relatório, caso fosse efetivamente investigado, uma série de homicídios atribuídos ao Capitão Adriano e ao Escritório do Crime poderiam ter sido
evitados.
O inquérito sobre a morte do PM Geraldo Pereira, uma das vítimas do grupo, se detectou a concessão de “indefinidas dilações de prazo, sem efetivo avanço
das investigações” pelo promotor.
O juiz afirmou que o procedimento foi caracterizado por “rotinas engessadas e não profícuas”
No inquérito sobre a morte de Haylton Escafura, o magistrado alertou que, apesar do potencial para ser solucionado, a investigação não
avançou/“não se desenvolveu rumo a uma conclusão”.
Na investigação sobre a morte do empresário Marcelo Diotti pelo Escritório do Crime, o juiz revelou que, apesar dos autores terem sido, a princípio, identificados,
possivelmente tenha ocorrido “falhas graves na colheita de provas”
Diotti tinha envolvimento com milícias e contravenção.
FONTE: Relatório da PF sobre caso Marielle disponível no site do STF