A Justiça condenou dez traficantes do Complexo de Israel que foram presos ano passado com várias armas dentro de um bunker montado na sede de uma ONG em Parada de Lucas.
Foram condenados
1) WENDEL RODRIGUES OLIVEIRA, pena de 20 (vinte) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado
2) FABIO ROSENDO DE JESUS – de 22 (vinte e dois) anos, 9 (nove) meses e 7 (sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado,
;
3) MILTON SANTOS DA SILVA – à pena de 20 (vinte) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão;
4) IVAN MANSO DE ARAÚJO, , à pena de 20 (vinte) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
5) RAFAEL FERNANDES BARBOSA, pena de 16 (dezesseis) anos, 3 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
6) SAMUEL SILVA NICOLAU – à pena de 16 (dezesseis) anos, 3 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
7) BRUNO PASSOS DE AMORIM, à pena de 18 (dezoito) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado,
8) YGOR BARBALHO MOISES – à pena de 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão
9) GIOVANI BARBOSA COUTINHO, à pena de 18 (dezoito) anos, 10 (dez) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.
10) JHUAN DE SÁ PEREIRA – à pena de 20 (vinte) anos, 9 (nove) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente
fechado.
Os criminosos foram presos em uma operação da Polícia Civil que visava reprimir a prática de um plano do traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, de expandir seus territórios para áreas dominadas pelo Comando Vermelho.
Os bandidos foram pegos com
a) 9,5g (nove gramas e cinco decigramas) da substância conhecida como “maconha”, distribuídos em 04 (quarto) cigarros confeccionados artesanalmente em retalho de papel fino de cor branca e em 02 (dois) pacotes de material metálico, um de cor preta e outro de cor verde fechados por ziplock;
b) 09g (nove gramas) da substância conhecida como “haxixe”, em pasta marrom resinosa envolta em retalho de papel fino de cor branca; e
c) 43g (quarenta e três gramas), da substância conhecida como “cocaína”, distribuída em 110 (cento e dez) sacos de plástico incolor e fechados por nó no próprio saco, com as seguintes inscrições impressas: “Gabi gol R$ 00.000,00qualquer violação reclamar na boca”.
Armas
FUZIL:
a) 01 (um) fuzil sem carregador e com mira telescópica – FAV 759153;
b) 01 (um) fuzil sem carregador – FAV 743232;
c) 01 (um) fuzil, Num. Série: M(00)00000-0000, sem carregador e com mira telescópica – FAV 743233;
d) 01 (um) fuzil, calibre (.30) sem carregador – FAV 743216;
e) 01 (um) fuzil HK, sem carregador – FAV 759146;
f) 01 (um) fuzil HK, calibre (.308) sem carregador, com mira telescópica – FAV 759150;
g) 01 (um) fuzil Colt, calibre 7, 62mm, sem carregador; e
h) 01 (um) fuzil AK, calibre 7,62mm.
PISTOLA:
a) 01 (uma) pistola, sem carregador – FAV 67174.
ESPINGARDA:
a) 01 (uma) espingarda, sem carregador – FAV 743229.
MUNIÇÕES, ARTEFATOS EXPLOSIVOS E ACESSÓRIOS:
a) 01 (um) Tripé de calibre indeterminado;
b) 03 (três) miras telescópicas;
c) 10 (dez) carregadores cilíndricos de diversos calibres;
d) 36 (trinta e seis) carregadores de diversos calibres;
e) 15 (quinze) granadas; e
f) 2.000 (duas mil) munições de diversos calibres.