O Comando Vermelho ocuparia a sexta colocação no ranking das maiores facções criminosas da América Latina e o Rio de Janeiro caminha para uma ‘Mexicanização”
A afirmação foi do juiz da 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri de São João de Meriti Fábio Luís da Silva Gomes, durante uma ata de audiência de um processo contra um traficante preso na cidade.
Ele fala sobre o México porque lá estão situados os maiores cartéis de narcotraficantes do mundo e que agem com extrema violência.
O magistrado citou que não se pode fechar os olhos para a realidade do domínio exercido pelas fações criminosas no Rio de Janeiro, notadamente nas comunidades carentes, em que impera o medo mediante a prática de diversos outros crimes atrelados ao tráfico de drogas, tais como homicídios, roubos, corrupção de menores e abusos de menores de idade.
Segundo ele, o Comando Vermelho estende seus braços por todo o Estado do Rio de Janeiro, estando hoje presente nos roubos de cargas, por exemplo, com empresas para fins de lavagem de dinheiro, não se podendo admitir que, com tamanha amplitude de consequências sociais, ao crime em tela seja concedido o ANPP, sob pena de proteção deficiente.
Para o juiz, a resposta enérgica do é uma forma de coibir a sua expansão, livrando o Rio de Janeiro do processo de mexicanização, que será irreversível daqui a alguns anos, sendo importante destacar que “o relatório final do Conselho Nacional de Justiça no âmbito da ADPF nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, cita e chama de “relevante” uma informação fornecida pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, de que o Comando Vermelho expandiu sua atuação territorial no Rio de Janeiro após a decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu operações em favelas, em 2020”.
“termos em tramitação dezenas de caso de homicídio que tem como pano de fundo o tráfico. Temos traficantes que matam milicianos em plena luz do dia por disputa de territórios, traficantes que matam policiais que tentam evitar o domínio de territórios, dentre outras dezenas de casos.
Além disso, nos processos crimes do tipo penal do artigo 35 da Lei de Drogas é muito comum a apreensão de armas de grosso calibre, fuzis, rádios transmissores para avisar a chegada dos policiais, como o caso dos autos. É preciso zelar pela incolumidade física dos agentes castrenses, que se arriscam semanalmente na repressão do tráfico, tendo como adversários traficantes fortemente armados, que conhecem o local melhor do que eles e com rádios transmissores para avisar a chegada da polícia. “, escreveu ele.