A NET Claro admitiu que o único meio possível para cumprir as determinações de reparo dos serviços de internet, ou manutenção, bem como troca de cabos, em comunidades carentes seria unicamente através de execrável negociação direta da empresa junto ao comando do tráfico ou da milícia
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A firma alega que várias centrais de alocação e distribuição de terminais telefônicos, por exemplo, foram completamente destruídas – ou nos confrontos com a polícia, ou por ordem dos criminosos.
A empresa alega que não temo acesso à determinadas regiões para a manutenção preventiva da rede externa, bem como no acesso ao local da prestação de serviço quando solicitada uma avaliação técnica, uma vez que, mediante grave ameaça à integridade física dos técnicos, as equipes têm sido impedidas de entrarem em alguns bairros para prosseguir com avaliações , acompanhado e/ou manutenções necessárias na rede e nos equipamentos da prestadora.
Informa ainda que vem sendo afetada pela nova modalidade de atuação dos criminosos com foco em derrubar os serviços das prestadoras para deixar os clientes reféns da contratação de serviços clandestinos em favor do lucro das facções.
A empresa alega ainda que, em algumas poucas regiões, para que seja possível o acesso, tanto de seus técnicos, como de outras concessionárias e prestadoras de serviços, é exigido o pagamento de vultuosas quantias em dinheiro, ou entrega de cestas básicas.
“Há uma situação vivenciada cotidianamente de vandalismo nas redes de transmissão e ameaça aos prestadores de serviços de empresas de telecomunicações, causando imensos problemas na continuidade da prestação de serviços tão fundamentais”, diz um relatório da Justiça.
Por conta da ausência de fornecimento de serviço na região de Madureira, a empresa foi obrigada judicialmente restabelecer o serviço de internt na residência de uma cliente, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Além disso, foi condenada a ancelar as cobranças posteriores ao ajuizamento da ação até a data do reestabelecimento dos serviços, sob pena de multa no valor de R$200,00 por cada cobrança em desacordo com a presente decisão; 2) pagar o valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, acrescidos de juros legais de 1% a.m. desde a citação e correção monetária, conforme índices oficiais do TJERJ,