Um casal passou por momentos de terror ao ser extorquido por criminosos em Rio Bonito em junho do ano passado.
Os bandidos exigiram o valor de R$ 430,00 de uma cesta básica, acrescido de juros e despesas com gasolina.
Um dos criminosos exigiu o pagamento da quantia inicialmente através de mensagens pelo aplicativo WhatsApp ameaçando a mulher, se não pagasse, colocaria fogo em sua casa e levaria sua turma à casa das vítimas para dar uma surra.
Em 5 de junho, os autores foram até a residência das vítimas e em tom intimidativo afirmaram que não sairiam até receberem a quantia acrescida de juros.
Ainda na mesma data, por volta das 23h00, um dos criminosos, de entrou na residência das vítimas localizada na BR-101, km 257, contra a vontade das mesmas e proferiu a seguinte ameaça:
“Cadê o meu dinheiro? Tá pensando o que, que eu sou otário? Eu boto fogo na p… toda, não tem p… de filho, não tem o c… a quatro. Tá achando que você e o safado do seu marido vão me passar a perna Intimidados, as vítimas entregaram a quantia de R$ 500,00. O primeiro denunciado exigiu o acréscimo de mais R$ 100,00 para cobrir as despesas com a gasolina, totalizando R$ 600,00. Após receber a quantia, saiu da residência das vítimas e deixou o local no veículo Toyota Hilux SW4, cor preta
Posteriormente, em data e horário não definidos, mas sendo certo que no mês de junho de 2024, nesta cidade, o outro envolvido, ao saber que a mulher compareceria à 119ª DP para prestar declarações, pretendeu favorecer interesse próprio consistente em furtar-se à responsabilização criminal, e mediante grave ameaça realizada por contato telefônico com a vítima Alexandre, afirmou que a vítima não iria chegar em casa depois de sair da delegacia.
Um dos autores foi flagrado em sua residência com artefato explosivo apto a ser acionado e deflagrar com eficácia, e 03 (três) munições de arma de fogo intactas.
Várias vítimas das extorsões praticadas compareceram em sede policial para noticiar ameaças graves por parte dos mesmos e apropriação indevida de bens como forma de cobrança de valores monetários.
FONTE: Denúncia do Ministério Público Estadual do RJ disponível no site jurídico Jusbrasil