O homem acusado de matar a enteada de dois anos em agosto em São Gonçalo vai a júri popular.
O crime ocorreu no dia 18 do mês passado na comunidade Nova Gréci.
O acusado agrediu Ana Rebeka de Souza Braz com diversos golpes contundentes, dentre eles socos nas regiões da barriga, cabeça, peito e costas, .
O crime foi cometido por motivo fútil, na medida em que o denunciado assim agiu por restar contrariado com a vítima por ter ela acessado a um instrumento musical no dia dos fatos. O crime foi cometido com meio cruel, uma vez que a vítima, de apenas 02 anos de idade, foi submetida a severo espancamento, sendo atingida em várias partes dolorosas do corpo, lhe causando intenso sofrimento, além de revelar uma brutalidade fora do comum ou em contraste com o mais elementar sentimento de piedade.
Por diversas vezes, entre os meses de maio e julho de 2023, comarca, o homem submeteu a criança que se encontrava sob sua guarda, mediante emprego de violência, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Consta nos ajutos que, no período mencionado, a criança Anna Rebeka residia na companhia de sua genitora e do padrasto, passando a apresentar diversas lesões corporais e expressivo receio e medo à aproximação desse. Segundo as profissionais responsáveis 2 pelos cuidados da criança durante o dia, por diversas vezes e nos meses referidos, Anna Rebeka chegava em suas residências com marcas de lesões corporais incompatíveis com as produzidas por quedas comuns em crianças, dentre elas: “duas manchas roxas, uma de cada lado da bochecha”, “galo grande e roxo na testa e um machucado na boca”; “boca cortada pela parte de dentro”; ‘mãos feridas com cortes”; “mancha roxa na lateral do tórax”.
Elucidativas, ainda, são as menções formuladas pela cuidadora Andrielly Pereira Conceição de Mesquita nas quais constam que no dia 11 de maio de 2023 observou hematoma roxo na testa da criança e dois dias depois constatou roxos na face (bochecha) e pescoço. Já no dia 17 de maio de 2023 verificou um inchaço no pescoço (nuca) da criança e na segunda semana de agosto, constatou lesões roxas na orelha de Anna Rebeka. Nesse contexto de lesões corporais, ocorreu, ainda, a internação da criança no dia 30 de maio de 2023, com hematomas na face, no pescoço, na área abdominal, alcançando-se a um diagnóstico de traumatismo não especificado na cabeça, sujeito a intervenção cirúrgica, como se depreende do Boletim de Atendimento médico acostado aos autos. Frise-se que em relação a todas as lesões constatadas suas causas foram questionadas à genitora ou ao próprio denunciado, os quais sempre as justificavam em quedas incompatíveis com o resultado ou em versões que tentavam os eximir de suas responsabilidades, o que findou com a expressa suspeita de violência contra a criança e comunicação ao Conselho Tutelar.
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