A milícia que age no município de Itaguaí, depois de várias prisões ocorridas entre 2018 e 2020, passou a adaptar seu modo de atuação para dificultar fossem identificados e capturados em situação evidente de flagrância delitiva, tentando eles passarem desapercebidos contanto com o justo temor de suas rotineiras vítimas, mas nunca tendo parado totalmente, ou por longo período, de controlar mercados de água em garrafões e de GLP, ou de realizar extorsões em prestadores de serviço e no comércio de rua local.
E agora este ano dois milicianos foram condenados por sua atuação no bairro Califórnia no ano de 2022.
Valendo-se do contexto de temor difuso acima narrado e para tal se intitulando e se apresentando como “milicianos”, mediante graves ameaças, gestuais e verbais, de agressão, morte ou de acentuada lesão patrimonial, com o intuito de obter para eles indevida vantagem econômica, pecuniária, constrangeram comerciantes estabelecidos na região, nesta Comarca, a lhes pagar dinheiro em espécie como condição de segurança pessoal e de seus negócios, a título de “taxa de arrego”, para que não viessem a ser vítimas do próprio violento grupo delinquente.
Os criminosos percorriam ruas do bairro visitaram lojas comerciais diversas, cujos donos temiam aparecer, onde exigiram, como semanalmente era feito por eles quantias em dinheiro entre cinquenta e duzentos Reais de cada uma das vítimas.
E apesar de detidos pouco após delatados e monitorados por policiais civis, chegaram eles a arrecadar de suas vítimas, no interregno, ao menos duzentos e sessenta Reais naquele itinerário de extorsões sem tempo para repassarem o dinheiro para terceiro, comparsa, dinâmica que os efetivos membros de “milicia” na cidade vêm fazendo mais recentemente exatamente para reduzir o risco de serem flagrados com evidências latentes, como por aqui visto dezenas de vezes até 2020.
Os milicianos foram sentenciados a sete anos e três meses de cadeia e seis anos e dois meses.
Histórico
Em agosto de 2018, após complexa investigação, foi deflagrada ação penal no município contra 44 apontados integrantes de uma milícia que se dedicava, primordialmente, a extorquir comerciantes em geral e a controlar, com monopólio imposto coercitivamente, a venda de determinados produtos, como água em galões, gás de cozinha (GLP), cigarros e outros, sempre com ágio, à população desta Comarca; tudo mediante atos de terror, armados e com ameaças e efetiva violência, inclusive violência letal, praticando torturas, sequestros e homicídios para implantar odiosa estrutura de poder paralelo nas áreas onde tal grupo opera.
Ainda em dezembro daquele ano, 2018, a partir de investigação complementar àquela primeira, outra denúncia foi ofertada, e recebida, em relação a outros 97 integrantes da “milícia”, que, centrada na Zona Oeste da vizinha capital, arregimentava, apoiava e explorava espécie de franquia em várias localidades, inclusive a que operava em Itaguaí como espelho daquele grupo reinante na criminalidade organizada nos vastos bairros cariocas de Santa Cruz e Campo Grande.
Aquelas investigações corroboraram em evidências, subsídios convincentes, a triste realidade que já era mesma notória por aqui, qual seja, a de que o esquema de “milicia” está amplamente operante e bem organizado também nesta pequena codade, com referência na “matriz” carioca pra fins de intimidação coletiva e de apoio logístico e humano, espalhando desconfiança e temor entre os moradores e comerciantes de Itaguaí, que facilmente sucumbem a imposições e extorsões rotineiras do temido esquema criminoso, e com cooptação de agentes policiais corruptos, atuando sempre com covardia extrema, violência letal, e não raro fortemente armados.
Certo, que até 2020 algumas dezenas de flagrantes delitos foram realizados, sobretudo por policiais do Grupo de Apoio às Promotorias -GAP/MPRJ, casos julgados nesse Juízo, com captura de homens fortemente armados, utilizando veículos de procedência delinquente e “clonados”, frequentemente com vestes alusivas a fardamentos policiais, e que se deslocavam por vezes em comboios.