A Justiça manteve preso um miliciano que comandava bairros de Duque de Caxias como Saracuruna, Jardim Primavera, Vila Urussaí e nas adjacências que visava à prática de extorsões , homicídios, usura, roubos de carro e de carga, adulteração de sinal identificador e
furto qualificado (explosões a caixas eletrônicos).
Ele cumpre pena de sete anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime de constituição de milícia privada, havendo ainda um pouco mais de dois anos de pena remanescente.
A defesa do criminoso entrou com recurso contra decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais que indeferiu o pedido de concessão de livramento condicional em razão da ausência dos requisitos subjetivos.
Entretanto, em 26 de março, a Justiça negou sob alegação de que sentenciado consta no SIPEN como preso de altíssima periculosidade.