A Justiça não considerou como tentativa de homicídio disparos efetuados por traficantes contra PMs durante uma ação na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão no dia 27 de fevereiro. A denúncia foi rejeitada.
Dois suspeitos foram denunciados por três tentativas de homicídio praticadas contra policiais militares, cometidas para assegurar a impunidade de outros crimes – de porte de arma e de associação ao tráfico de entorpecentes.
Embora tenha reconhecido a autoria dos disparos indiciada a partir dos depoimentos das próprias vítimas (PMs), que identificam os denunciados prontamente quando ouvidos na delegacia, a Justiça alegou que causou perplexidade os termos em que vieram lavrados tais depoimentos, sendo a narrativa da dinâmica, praticamente, uma cópia da outra – o que, aliás, tem se mostrado uma prática comum nessas espécies de inquéritos.
Para o juiz do caso, a imputação articulada na denúncia não se coaduna com os fatos apurados na inquisa, já que, no entender dele, a intenção precípua dos acusados era a de evitarem a prisão, esquivando-se da ação policial.
Os PMs eles estavam em operação conjunta com equipes do B.O.P.E, quando os réus supostamente realizaram diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, que, prontamente, teriam revidado.
Na sequência, teriam os suspeitos se evadido em direção de uma residência, quando jogaram suas armas por cima de um muro, pulando logo atrás, o que me faz concluir que, na verdade, buscavam evitar serem abordados pelos policiais.
Para o magistrado, trata-se, pois, de mais um daqueles casos que quase diariamente aportam nos Tribunais do Júri, em que os policiais apontados como vítimas, ou mesmo a viatura em que trafegavam, sequer são atingidos – isso quando os próprios acusados não surgem em sala de audiência gravemente feridos em razão do confronto.
“Note-se, a propósito, que, no caso sob apreciação, segundo relato das vítimas, a guarnição teria sido surpreendida pelos disparos, causando ainda maior estranheza o fato de nenhum deles ter sido atingido, haja vista a posição de certa forma privilegiada dos atiradores em relação aos policiais, o que mais reforça a pouca probabilidade de que a conduta tenha visado a atingir o bem jurídico vida. Tem-se, pois, que as condutas narradas na inicial não apontam para a ocorrência de crime contra a vida”, alegou o juiz