Ronnie Lessa falou em sua delação premiada que a garantia da impunidade do assassinato de Marielle e Anderson estava previamente entabulada entre os autores intelectuais do delito, os irmãos Brazão, e o então diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, delegado Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior que, ainda antes da execução, foi alçado a chefe de Polícia Civil do RJ, o que fatalmente deu mais tranquilidade para os executores durante a empreitada criminosa.
Rivaldo fez uma exigência ao executor para cometer o crime: ele não poderia ser consumado na saída de Marielle Franco da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. Tal exigência afastaria a hipótese de crime político e, por consequência, a atribuição da Polícia Federal para investigar o caso. fato que, se concretizado, sairia da alçada de resolução do delegado e, consequentemente, da sua rede de influência.
Rivaldo, no exercício do cargo de Diretor da Divisão de Homicídios da PCERJ, já tinha um controle absoluto sobre todas
as vicissitudes da futura investigação, o que se robusteceu quando ele fora alçado a Chefe de Polícia.
O ex-PM disse que, em razão da pressão imposta pela sociedade civil e pela mídia, Rivaldo e o delegado Giniton Lages, jogaram os executores do delito aos leões e imputaram-lhes a tese do “crime de ódio”, com o fim de fechar a tampa da apuração e preservar os mandantes.
Rivaldo foi acusado de, na época como diretor da DH, receber vantagens indevidas da contravenção para não investigar/não deixar
investigar os homicídios por eles praticados, decorrentes das disputas territoriais para exploração do “jogo do bicho”.
O relatório da PF revela que Rivaldo teria recebido dinheiro para tentar incriminar um vereador como mandante do assassinato de Marielle.
Rivaldo direcionou suas atenções no caso Marielle à repulsão da atuação dos órgãos de persecução penal federais, notadamente esta Polícia Federal, recusando sua ajuda na investigação.
Aferem-se quatro exemplos inequívocos de que o aparato policial não somente se absteve de promover diligências frutíferas para a investigação, mas também concorreu para a sabotagem do trabalho apuratório.
Uma delas foi negligência na colheita das imagens do veículo GM/Cobalt, seja após ao Centro de Convenções Sulamérica, seja no trajeto realizado antes do Quebra-Mar. Esse ponto engloba a duvidosa dinâmica de aporte na DHC da denúncia anônima que fora oficialmente o ponto de partida para a identificação dos executores, no bojo do Inquérito Policial n.º 901-00385/2018.
Por meio de tal diligência, foi possível constatar, por exemplo, que os disparos foram realizados a partir de uma arma de fogo compatível com a submetralhadora HMP5, assim como identificar que quase a totalidade dos estojos encontrados faziam parte de munições cujo lote fora originalmente destinado a esta Polícia Federal, qual seja, o lote UZZ-18.
Ademais, a partir de tal diligência, foi possível a elaboração do Laudo de Perícia Papiloscópica n.º 45/2018-NID/PF, acostado às fls. 1165/1176, o qual indica a identificação, ainda que precária, de latentes de impressão digital contida em estojo percutido, o qual passou pela combustão inerente ao disparo de arma de fogo.
Uma terceira reunião entre os mandantes e os executores aconteceu pós crime, os irmãos Brazão tranquilizaram, tendo em vista que Rivaldo estaria “redirecionando e virando o canhão pra outro lado”.
Esse redirecionamento seria pelas entradas do miliciano Orlando Curicica e do então vereador Marcelo Siciliano, tudo tramado por Rivaldo e os irmãos Brazão.
Imputar o delito em a Siciliano teria o condão não só de garantir-lhes a impunidade, mas também fulminaria politicamente um dos concorrentes eleitorais da Família Brazão nos bairros da Zona Oeste carioca, notadamente Vargens, Jacarepaguá, Rio das Pedras, Gardênia Azul, Tanque, Merck etc